A.C.P foi condenado nessa quinta-feira (1º/9) à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável em Mundo Novo. O homem foi denunciado pela enteada de 14 anos, que contou na escola que era abusada diariamente pelo padrasto desde os 8 anos de idade.

Segundo os autos, a denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, pugnando pela condenação do réu na prática do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A c.c art. 226, inciso II, na forma do art. 71, todos do Código Penal. O MPMS também requereu a condenação do denunciado à reparação dos danos morais sofridos pela vítima, nos termos do disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Na sentença, o Juiz de Direito Guilherme Henrique Berto de Almada acatou os pedidos do Promotor de Justiça, condenando o réu a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, atualizado pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, a contar de janeiro de 2019.

O caso

No dia 2 de junho deste ano, a vítima, após participar de uma palestra em sua escola com o tema sobre a “Conscientização contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, teve a iniciativa de denunciar o acusado e relatou os fatos ao coordenador da escola.

Em seguida, o coordenador acionou a equipe do Conselho Tutelar de Mundo Novo para realizarem as providências cabíveis. Nesse contexto, apurou-se que a vítima sofria abusos sexuais por parte do padrasto, desde os seus 8 anos de idade e que os atos eram realizados durante a ausência de sua genitora.

Diante disso, os investigadores de polícia se deslocaram até o local de trabalho do denunciado e procederam à prisão em flagrante.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista-Assecom MPMS