Com o intuito de reforçar a proteção tanto dos direitos das vítimas de crimes e de atos infracionais violentos quanto de seus familiares, o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, criou o Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit) e estabeleceu suas normas de atuação.

A Resolução nº 44/2022-PGJ, de 29 de setembro de 2022, que versa sobre a matéria foi publicada no DOMPMS nesta sexta-feira (30/9).

O Navit vai atuar no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim). O Núcleo será incumbido de garantir atendimento/apoio humanizado, informação, orientação jurídica, proteção, acesso à justiça e encaminhamento para atendimento psicossocial ou de saúde.

Vale destacar que a criação do Navit atende a Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, estabelecendo em seu art. 2º que as unidades do Ministério Público deverão implementar, gradualmente e de acordo com sua autonomia administrativa, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade, a magnitude e as características do fato vitimizante, e a consequente violação de direitos.

Direito à informação, à reparação de danos quando for o caso, a atendimento psicológico, entre outros, são algumas tutelas a serem consideradas para quem sofreu ou é familiar de quem sofreu crime ou ato infracional violento.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom - MPMS