O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Substituto Thiago Barile Galvão de França, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2022.00000648-7, tendo como objeto “apurar a deficiência na atuação e estrutura da rede psicossocial do município de Pedro Gomes”, o que posteriormente resultou na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 0003/2022/PJ/PDG com o município.

Os representantes do município concordaram em cumprir as obrigações pactuadas no TAC e se comprometeram no prazo de 4 meses, a partir da assinatura do termo, a promover a criação, formação e estruturação da equipe de alta complexidade de Pedro Gomes, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Dentre os compromissos firmados, o município de Pedro Gomes se propõe em viabilizar a eficiente prestação dos serviços socioassistenciais de atendimento às crianças; a criação, formação e estruturação da equipe de alta complexidade; a manutenção da equipe de média complexidade, além de disponibilizar sala para a equipe técnica e sala de atendimento; e encaminhar mensalmente informações ao MP, independente de notificação ou expedição de ofício, bem como toda a documentação comprobatória a respeito do cumprimento do TAC.

Caso o município não cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta, será aplicada multa diária e cumulativa no valor de R$ 1.000,00. Porventura não ocorra o pagamento da multa, ela será corrigida pelo índice do INPC e acrescida de juros de 1% ao mês, com multa de 10% sobre o montante apurado.

Decorrido esse prazo e persistindo o seu não cumprimento ou não sendo acolhida a justificativa do município, o Termo de Ajustamento de Conduta será devidamente executado, após a sua certificação no Procedimento Administrativo.

 

Texto: Waléria Leite/Jornalista-Assecom MPMS

Imagem: ilustrativa da internet