O Promotor de Justiça titular na comarca de Dourados Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro teve a tese chancelada e aprovada no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, Escola Superior e Associação Paulista do Ministério Público (APMP), reunindo Procuradores e Promotores de Justiça de todo o País, no período de 4 a 16 de setembro, na sede do MPSP.

Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro apresentou a tese: “Integrante de organização criminosa com participação em homicídios. Incidência da majorante do grupo de extermínio. Análise dos aspectos jurídicos penais”. Antes da aprovação em plenário, as propostas foram discutidas nos grupos de trabalho, os quais receberam a contribuição dos congressistas. A relatoria geral ficou a cargo dos Promotores de Justiça Ricardo Silvares (Assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal/CAOCrim) e Aluísio Maciel Neto (Assessor do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri-NAJ do CAOCrim).

Foi aprovada a seguinte ementa apresentada pelo Promotor de Justiça do MPMS: “Sempre que constatado que o autor do homicídio é integrante de organização criminosa e/ou associação criminosa e agiu mediante deliberação do núcleo liderança, constitui-se em atividade típica de grupo de extermínio. Como consectário, deve(m) estar sujeito(s) à imputação cumulativa da majorante prevista no art. 121, § 6º, do Código Penal, sem prejuízo do delito autônomo, tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/13 ou art. 288 do Código Penal, nos termos do art. 69 do Código Penal. Para tanto, deverá o membro do Ministério Público descrever na denúncia que, antes de aderir ao plano homicida, o agente já integrava a organização criminosa e/ou associação criminosa. Os crimes deverão ser objeto de quesitos específicos no julgamento perante o Tribunal do Júri”.

A relatoria geral aprovou 13 teses no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", que vão desde a majoração da pena nas condenações por crime contra a vida que envolvam integrantes de facções criminosas como autores ao cumprimento imediato da sanção privativa de liberdade, independentemente da dosimetria, até a inconstitucionalidade da proibição de leitura, interpretação e exposição de documentos juntados aos autos para os jurados (com exceção das provas ilícitas) ao dever do membro do Ministério Público de providenciar o registro em ata do julgamento do cometimento de crime de calúnia, para possibilitar futura providência por parte do ofendido.

Confira o arquivo das teses aprovadas aqui

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação com informações MPSP.

Imagem: Ilustrativa