A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda deferiu a antecipação de tutela e determinou que os responsáveis pela realização do show “Embaixador in Três Lagoas/MS”, previsto para o dia 10 de outubro de 2022, disponibilizassem de forma imediata a venda de ingressos meia-entrada em todos os pontos de venda, inclusive on-line.

O MPMS ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de urgência em desfavor dos organizadores do evento, pois constatou que não houve a disponibilização da venda da chamada meia-entrada pela Internet, prevista na Lei nº 12.933/2013, mas somente no ponto de vendas do Shopping Três Lagoas. Os responsáveis pelo show alegaram a necessidade de apresentação de documentos para a comprovação dos “critérios legais que devem ser respeitados”, o que “impede a venda de ingresso de meia-entrada no site”.

Para o Promotor de Justiça, a atitude inviabilizaria que pessoas de cidades distantes fizessem jus à meia entrada, na medida em que terão gastos com deslocamento que suplantam a diferença do valor do ingresso cheio.

Diante do exposto, a Juíza de Direito determinou na data de ontem (4/10), que os organizadores do evento disponibilizassem a venda de ingresso de meia-entrada de forma on-line.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom