Com o intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Residência Jurídica e carreiras afins, por intermédio da Resolução nº 53/2022-PGJ, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (DOMPMS), na quinta-feira (15/12), assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

O Programa de Residência visa proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social e tecnologia da informação, bem como propiciar o treinamento em serviço, pesquisa e extensão e auxílio prático aos membros e servidores do Ministério Público.

A residência constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais do Ministério Público que tenham concluído o curso de graduação dentro dos últimos cinco anos ou que estejam cursando programas de pós-graduação, MBA, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado por instituição de ensino conveniada, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Segundo a Coordenadora da Gestão de Estagiários de Direito (GED), Promotora de Justiça Clarissa Carlotto Torres, o Programa de Residência permitirá uma nova modalidade de vínculo com o MPMS, e o tempo de permanência do residente na instituição poderá ser de até três anos. Ela explica que os estagiários de pós-graduação de Direito e outras áreas, ainda com vínculo na instituição, caso queiram, poderão converter o estágio em Residência, no prazo de 60 dias, contados da data de entrada em vigor da Resolução, independentemente de novo processo seletivo, com a concordância do supervisor de estágio.

No caso de conversão, o tempo total de permanência na instituição não poderá ultrapassar o prazo de 36 meses, devendo ser computado o tempo do estágio de pós-graduação. Já o estagiário de pós-graduação que não fizer requerimento de conversão ao Programa de Residência poderá concorrer ao processo seletivo para residente, nos termos previstos na Resolução.

A admissão no Programa de Residência será por meio de processo seletivo simplificado, respeitada a ordem de classificação, de acordo com os critérios estabelecidos em edital com prévia publicação e ampla divulgação, disponibilizado no sítio eletrônico do MPMS. Será assegurada aos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas a reserva de vagas em percentual equivalente a 30%, conforme a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como será assegurado às pessoas com deficiência o equivalente a 5% das vagas, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.  

 

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Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS