O Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça, responsável pela Defesa do Consumidor, e determinou que as empresas Calango Produções Ltda. – “Banda Skank”, Oceania Divulgação Interativa Ltda. – “Oceania Eventos”, Alphatickets Tecnologia em Eventos Ltda. e Barbearia VR Ltda. – “Barbearia A Banca” – Chácara Cachoeira disponibilizem ingressos de meia-entrada para o setor "premium open bar" do show da Banda Skank, que será realizado no dia 23 de dezembro, em Campo Grande.

Conforme determinado pelo juízo, o ingresso para o setor “premium open bar” deverá ter o valor de R$ 140,00 + taxas para inteiro e R$ 105,00 + taxas para meia-entrada. O magistrado deu o prazo de 48 horas para adequação, sob pena de suspensão da venda dos ingressos até a regularização e aplicação de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

De acordo com os autos, a 25ª Promotoria de Justiça desta Capital ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, alegando que a venda dos ingressos do show da Banda Skank é realizada pelo sítio eletrônico da AlphaTickets e, de forma física, na “Barbearia A Banca” - Chácara Cachoeira, sem a observância do direito de meia-entrada no setor “premium open bar”.

Para verificar se no posto de venda físico havia ingresso de meia-entrada, a equipe da 25ª Promotoria de Justiça entrou em contato com a “Barbearia A Banca” e foi informada de que havia ingressos para o setor “premium open bar” no valor de R$ 140,00; e ingressos para o setor “área vip” no valor de R$ 120,00 (inteiro) e R$ 60,00 (meia-entrada). Em relação ao setor "premium open bar", a equipe questionou por que não havia a modalidade de meia-entrada, sendo de que se trata de “open bar”. Após consulta ao sítio eletrônico, foi constatado que a venda de ingressos de meia-entrada para o setor “premium open bar” também não estava disponível.

Diante dos fatos, o Ministério Público de MS pediu a concessão da tutela de urgência para que seja cancelada a realização do show até a disponibilização e a comprovação em juízo da disponibilidade do ingresso meia-entrada para o setor "premium open bar" em todos os pontos de venda de ingressos e, subsidiariamente, o ingresso de meia-entrada apenas excluindo-se do benefício os valores dos serviços adicionais.

Autos nº 0957447-39.2022.8.12.0001

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS