A 2ª Vara da comarca de Coxim julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa em face de D.G.L.M.M., ex-prefeita do município.

A Ação Civil Pública foi apresentada em dezembro de 2017 pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Coxim, que requereu a condenação da ex-prefeita na gestão 2009-2012, da empresa T.R. & CIA LTDA e J.R., pela prática de atos de improbidade administrativa. Na época, verificou-se que foi realizada obra de asfaltamento na Rua Gilberto Reginaldo dos Santos no bairro Santa Maria, no ano de 2010. Contudo, como a obra foi feita sem a prévia preparação do sistema de drenagem de águas pluviais, com as primeiras chuvas, todo o asfalto foi severamente danificado.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual entendeu que houve dano ao patrimônio público e ferimento de princípios administrativos. Com isso, pediu a aplicação das sanções de improbidade, dentre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com a administração e a reparação dos danos causados aos cofres do município com aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor do dano.

Na sentença proferida no último dia 24 de fevereiro de 2023, a Juíza de Direito, Tatiana Dias de Oliveira Said, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPMS onde reconheceu o ato de improbidade administrativa praticado pela ex-prefeita e impôs o pagamento de multa civil pelos danos causados ao erário, no valor de R$ 145.789,02, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.

Na decisão, a magistrada julgou improcedente ação de improbidade administrativa em face da empresa T.R. & CIA LTDA e do réu J.R.

 

Autos nº 8000610-51.2017.8.12.0800

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista  Assecom MPMS