A Juíza de Direito Tatiana Dias de Oliveira Said julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e anulou ato administrativo que deferiu as inscrições de duas integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), que foi responsável pela contratação de empresa para promover o Concurso Público nº 01/2014 da Câmara Municipal de Alcinópolis. O MPMS apontou na ação violação de dispositivos legais e princípios constitucionais.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Marcos André Sant'Ana Cardoso, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, ajuizou Ação Civil Pública Anulatória em face das requeridas alegando que membros de CPL não podem participar do concurso promovido pela empresa contratada por meio de licitação realizada pela comissão. O Parquet apontou que as integrantes da comissão se inscreveram no certame e lograram aprovação, sendo que ambas já haviam tomado posse ao tempo do ajuizamento da ação.

Diante dos fatos, a magistrada julgou procedente o pedido do MPMS, e anulou o ato administrativo que deferiu as inscrições das integrantes da CPL e as condenou ao pagamento das custas processuais.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS