Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Juízo da comarca de Eldorado condenou a ex-prefeita M. M. A., a indenizar o Município por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil decorrente da má aplicação das verbas federais.

De acordo com a Ação Civil Pública de Danos Morais Coletivos, em 2012, a prefeita à época do Município de Eldorado solicitou a realização de licitação, na modalidade concorrência, com a finalidade de contratar uma empresa de engenharia para construir uma escola no Assentamento Floresta Branca, por meio dos recursos financeiros provenientes do convênio nº 700138/2011. O Município despendeu à empresa vencedora o valor de R$ 1.541.216,91, aproximadamente, para a execução e término do projeto. Contudo, a escola foi construída, mas nunca funcionou, tampouco recebeu destinação adequada, motivo pelo qual foi instaurado o Inquérito Civil nº 18/2014 para averiguar as irregularidades.

Na ação, o Parquet apontou que o dinheiro público utilizado na obra não foi revertido em prol da sociedade, uma vez que a escola nunca foi utilizada pela população. Sustentou também a existência de violação ao direito fundamental à boa administração pública e ocorrência de danos morais.

Diante dos fatos, por meio da sentença proferida pela Vara Única da comarca de Eldorado, julgou-se procedente o pedido formulado pelo MPMS e condenou-se a ex-prefeita ao pagamento de R$ 50 mil, que será destinado ao FUNLES (Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados - Lei Estadual nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996). O valor indenizatório deverá ser acrescido de correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fim da obra e não implementação da escola).

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens