Após 12h de julgamento no Fórum de Campo Grande, os réus W.E.L. e T. G. D. foram condenados a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado doloso, nesta quinta-feira (30/3). Ambos foram sentenciados pela morte de W. M. S., que ocorreu em fevereiro de 2017.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia, pugnando pela condenação dos réus pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Os debates em plenário foram sustentados pelos Promotores de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia.

Na sentença, o Juiz-Presidente do 1º Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, acolheu a decisão do Conselho de Sentença e julgou procedente a pretensão acusatória deduzida pelo Parquet.

O regime inicial de cumprimento de pena dos sentenciados foi o fechado (Lei 8.072/90, art. 2º c/c art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal), contudo, o Juiz-Presidente do 1º Tribunal do Júri manteve os condenados em liberdade, por não vislumbrar a necessidade de decretar a prisão cautelar no momento.

O Caso

O fato aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2017, em um lava a jato na Capital. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMS, os réus W.E.L. e T. G. D. eram colegas de trabalho de W. M. S., e tudo começou com uma “brincadeira de mau gosto”. A vítima pediu, em tom de brincadeira, que W.E.L. comprasse Coca-Cola. “De novo? Agora toda hora é Coca-Cola! Respondeu, pegando o pano em seguida para limpar carros e passou a bater na vítima, também de brincadeira”.

Em certo momento, W. M. S.  pediu para que o colega parasse, mas não foi atendido. A vítima correu, mas W.E.L. foi atrás dele e o imobilizou, agarrando-o pela frente e segurando braços e tórax. Logo em seguida, carregou o adolescente até onde estava T. G. D., que pegou a mangueira de ar, utilizada para limpeza de carros, retirou a bermuda e a cueca da vítima, ligou o compressor e o introduziu no ânus do adolescente.

W. M. S. faleceu no dia 14 de fevereiro de 2017 e o laudo pericial atestou óbito por ruptura espontânea do esôfago, com choque hipovolêmico por hemorragia torácica aguda maciça.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom - MPMS

Fotos: Kethelyn Mara/Estagiária em pós-graduação em Jornalismo