A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) e o município de Ladário não efetuem a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água, sob pena de multa diária por cada evento danoso.

De acordo com o MPMS, tanto o município de Ladário quanto a Sanesul, violaram os direitos dos consumidores residentes na referida cidade, usando de prática abusiva de venda casada, além de impor situação de desvantagem na relação de consumo. Isso porque, a partir do mês de maio de 2022, a TRS passou a ser cobrada conjuntamente com a fatura do serviço público de abastecimento de água expedida pela Sanesul, sendo, inclusive, o consumo de água o parâmetro adotado para estabelecer o valor da taxa de lixo.

“Os consumidores foram surpreendidos com a cobrança da taxa de lixo em conjunto na fatura do serviço de fornecimento de água, sem que fosse facultado a eles o pagamento separado de tais serviços”, destacou o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.  Conforme as apurações, os consumidores não foram notificados pelo município nem pela Sanesul para que expressassem o prévio consentimento acerca da cobrança conjunta. Ou seja, se tratou de uma imposição ao consumidor, não uma escolha dele.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (30/3), a Juíza determinou que o munícipio e a Sanesul, colham a anuência expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada evento danoso.

Os demandados deverão promover, no prazo de 60 dias, campanha educativa e orientativa de ampla divulgação via rádio, internet, televisão e atendimento pessoal, acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada dia de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS