A 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, recomendou ao município de Campo Grande que efetue, com  a máxima prioridade, o licenciamento ambiental da implantação dos loteamentos Mandela 1, 2 e 3, com seguimento ao termo de referência existente para essa atividade e com apresentação dos estudos ambientais exigidos para esse tipo de empreendimento, ficando a decisão de licenciar ou não a critério do órgão competente, mediante atendimento das normas ambientais e técnicas.

Conforme apuração do MPMS, o reassentamento das famílias que ocupavam a comunidade do Mandela foi decidido em regularização fundiária urbana, com remoção dessas pessoas para lotes e unidades habitacionais que comporão os futuros loteamentos Mandela 1, 2 e 3, ou seja, serão produzidos impactos ambientais em local diverso daquele irregularmente ocupado pelos invasores, o que reforça a necessidade de licenciamento ambiental.

Na recomendação, o Promotor de Justiça destacou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) dispensou o licenciamento ambiental para os loteamentos Mandela 1, 2 e 3, em contrariedade ao disposto na legislação. Ainda de acordo com o MPMS, os referidos loteamentos localizam-se, total ou parcialmente, na zona de amortecimento do Parque Estadual das Matas do Segredo, unidade de conservação de proteção integral e, portanto, a implantação deles dependeria de aprovação dada pelo órgão gestor da unidade, no procedimento de licenciamento ambiental.

A 34ª Promotoria de Justiça recomendou aos gestores municipais que, no curso do licenciamento ambiental desses empreendimentos, seja ouvido o órgão gestor do Parque Estadual das Matas do Segredo, licenciando esses empreendimentos se houver autorização do órgão gestor, após prévia oitiva do conselho consultivo daquela unidade de conservação, e que cobrem sempre o licenciamento ambiental prévio de loteamentos a serem implantados por força de regularização fundiária urbana, em decorrência de remoção ou reassentamento das famílias das áreas originariamente ocupadas.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom