Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, assinou, nesta quarta-feira (8/3), a minuta de Projeto de Lei Complementar que atualiza os prazos de licença-maternidade, de acordo com entendimento do STF.
O Projeto, remetido para apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça, prevê a prorrogação e concessão automática da licença-maternidade, ampliação do prazo nos casos de internação prolongada e tratamento isonômico às licenças-gestante e adotante.
A minuta altera o art. 153 da Lei Complementar nº 72/1994 (Lei Orgânica do MPMS), para prorrogar o tempo de licença-maternidade nos casos de parto prematuro ou internação prolongada da mãe ou do bebê. Nestes casos, a licença terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, ou o que ocorrer por último.
O Projeto de Lei confere, ainda, nova redação ao art. 153-A, para tornar automática a prorrogação da licença-maternidade de 60 (sessenta) dias e para dar tratamento isonômico às licenças-maternidade e adotante. Neste último caso, havia diferenciação na legislação anterior, variando o período da licença de acordo com a idade da criança.
A adequação das licenças atende decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.237/DF, do Supremo Tribunal Federal, que compreendeu a necessidade de prorrogar o benefício da licença-maternidade, bem como considerar o termo inicial do benefício, sendo a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, conforme previsão no §2º do art. 392 da CLT e no §3º do art. 93 do Decreto n.º 3.048/99.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei não implica aumento de despesas orçamentárias, tendo em vista que os temas apresentados (prorrogação da licença-maternidade e tratamento equiparado da licença-adotante) já são reconhecidos em decisões individuais administrativas, sendo que a presente alteração legislativa se mostra necessária somente para atualização da legislação institucional e automação na concessão dos mencionados benefícios.
Texto: Ana Paula Leite e Ana Carolina Vasques/Jornalistas Assecom MPMS