Os réus R. S. T. e A. F. foram condenados, nessa quarta-feira (1º/3), às penas somadas de 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e associação à organização criminosa em Corumbá.

De acordo com os autos, a denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, já as sustentações em plenário foram feitas pelos Promotores de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães e Guilherme Pereira Diniz Penna que pugnaram pela condenação de R. S. T pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, no art. 2º, da Lei nº 12.850/13 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, e A. F. pelos delitos previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal e no art. 2º, da Lei nº 12.850/13.

Na sentença, o Juiz de Direito Idail De Toni Filho acatou os pedidos do Promotor de Justiça, condenando o réu R. S. T. a 26 anos, 10 meses e sete dias de reclusão e 20 dias-multa, e A. F. a 25 anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente corrigidos (CP, art. 49, §§ 1º e 2º).

O Conselho de Sentença considerou também a incidência de duas qualificadoras, recurso que dificultou a defesa do ofendido e motivo torpe.

O caso

De acordo com a denúncia, no dia 27 de março de 2019, por volta das 7h, na BR 262, estrada vicinal Bocaina, em Corumbá, os acusados R. S. T. e A. F. e terceiras pessoas, utilizando arma de fogo e mediante asfixia mecânica, mataram a vítima W. S. A. Também foi encontrada na residência de R. S. T., 11 munições/projéteis de arma de fogo de uso restrito, sendo duas deflagradas e nove intactas, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A denúncia apontou ainda que, anteriormente à data do crime, os acusados e terceiros promoveram, constituíram e integraram pessoalmente organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS