A Justiça condenou o réu E.E.W. a uma pena de 41 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável contra três crianças com idades de 10, 11 e 12 anos, no município de Rio Negro.

Os crimes ocorreram no período de 2020 até julho de 2022, na residência do acusado, que praticou de forma continuada atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as vítimas menores.

Segundo o MPMS, a materialidade do delito de estupro de vulnerável ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelos boletins de ocorrência, laudos periciais e pelas demais provas produzidas em juízo que indicaram inúmeros abusos, de forma contínua.

A Justiça fixou ainda o valor mínimo para a reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada uma das vítimas.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS