Diante de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu M. dos S.S foi submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça na 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados, nessa quinta-feira (13/3), e condenado a 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses, após 7 horas de atuação no pleno do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Santa’Anna Pinheiro.

O Juiz de Direito Ricardo da Mata Reis levou em conta a natureza do crime hediondo, por se tratar de crime de homicídio, fato dos mais graves previstos na legislação penal. Além disso, a vítima estava na pré-adolescência, com apenas treze anos de idade, o que, inegavelmente, agrava o sentimento de perda e desamparo dos familiares, que é presumido (in re ipsa).

O réu foi considerado culpado por maioria dos votos pelo Conselho de Sentença, que condenou o acusado pela prática do crime descrito no artigo 121, §2º, III e §4º do Código Penal. Além da pena, o Juiz de Direito arbitrou o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como valor mínimo de indenização, o que não impede os legitimados de buscarem, perante o juízo competente, a quantia que entenderem mais adequada.

Levando em conta a natureza do crime, o quantitativo da pena privativa de liberdade aplicada e a reincidência, o judiciário estabeleceu o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, e o condenado permanecerá preso.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assecom MPMS

Imagem: Imagem: Osvaldo Duarte/Dourados News