Na quarta-feira (12/4), durante julgamento virtual, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela improcedência das ADI’s 2838/MT e 4624/TO. As ações questionaram, respectivamente, leis estaduais do Ministério Público de Mato Grosso e do Tocantins sobre o funcionamento dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOs) e, por consequência, o poder investigatório do Ministério Público.

Prevaleceu o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência das ADI’s, no que foi acompanhado integralmente pelos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes abriram divergência não quanto ao poder investigatório em si, mas da necessidade de observância de parâmetros assentados pelo Ministro Antonio Cezar Peluso, vencido, quando do julgamento do RE 593.727, em sede de repercussão geral.

A CONAMP acompanhou a tramitação nas ações e atuou em defesa das prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

 

Texto e foto: Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP)