A ré P.M.B. foi condenada à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado, e a três meses de detenção por lesão corporal dolosa, previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e artigo 129, “caput”, ambos do Código Penal. A ré foi sentenciada pela morte de J.A.B.A., de 20 anos de idade, que ocorreu no dia 21 de maio de 2015, e por causar na vítima M.D.B.M. lesões corporais de natureza leve.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em 2017, pugnando pela condenação da ré P.M.B. pela prática do crime de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, sob a modalidade do dolo eventual.

No final de março deste ano, a ré foi julgada pelo Tribunal do Júri da comarca de Bela Vista, cujos debates em plenário foram sustentados pelo Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior.

Na sentença, a Juíza-Presidente da Vara do Tribunal do Júri, Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, acolheu a decisão do Conselho de Sentença e condenou P.M.B. à pena de 12 anos de reclusão pelo delito de homicídio consumado qualificado, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a três meses de detenção pelo delito de lesão corporal dolosa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

O caso

De acordo com a denúncia, no dia 13 de maio de 2015, as vítimas, ambos militares do Exército Brasileiro, encontravam-se em uma confraternização na casa de outro militar, quando a ré, conduzindo um veículo automotor, passou em frente ao local e questionou ao dono da residência a razão de não ter sido convidada para o evento.

Posteriormente, após a ingestão de bebidas alcoólicas, P.M.B. passou com o veículo novamente em frente à casa, momento em que avistou as vítimas caminhando sobre a via, próxima a uma escola municipal, ocasião em que atingiu o veículo que conduzia contra elas e se evadiu logo em seguida.

As vítimas J.A.B.A. e M.D.B.M. foram socorridas e encaminhadas ao hospital local, sendo posteriormente transferidas à Santa Casa de Campo Grande. J.A.B.A. faleceu no dia 21 de maio de 2015, em decorrência de morte cerebral provocada por traumatismo craniano. Por sua vez, M.D.B.M. sofreu lesões corporais de natureza leve, consoante os laudos periciais juntados no processo.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS – com informações e fotos da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista