A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso da Ofx Assessoria Contratual Eireli e manteve pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para que as a emissoras de televisão retirem do ar em seus programas, programação, bem como intervalos comerciais toda e qualquer publicidade enganosa veiculada pelo requerido “O FACILITADOR” com mensagem de promessas de redução de valor de financiamento pré-determinado ou realizar qualquer espécie de publicidade desse teor.

A Ação Civil Pública foi proposta por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, que apurou a fraude aplicada pela empresa "O Facilitador" em detrimento de seus consumidores, por oferecer irreal redução de juros e valores em diversos tipos de financiamentos bancários, cobrando por serviço não realizado e causando danos materiais e morais aos atingidos.

Em agosto de 2022, o  Juiz de Direito Alexandre Corrêa Leite, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPMS, determinando que as emissoras de televisão (Sociedade Campo-grandense de Televisão Ltda – TV Interativa Guanandi - "Band MS"; Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda - "SBT MS" e Rede MS Integração e Televisão Ltda - "Record MS") interrompessem em 24 horas, a veiculação de toda e qualquer publicidade enganosa promovida pela Ofx Assessoria Contratual Eirelli - "O Facilitador", entendida como aquela em que há promessa ou qualquer menção de redução de percentuais determinados do valor de financiamentos assumidos pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

A empresa, no entanto, recorreu ao TJMS, alegando que as publicidades veiculadas não prometem reduzir a dívida, mas apenas convidam o público-alvo (pessoas em situação de insolvência que vêm atravessando dificuldades financeiras), a comparecerem no escritório para melhor conhecerem os serviços prestados. A Ofx Assessoria Contratual Eireli afirmou ainda que presta apenas a negociação extrajudicial da dívida, de modo administrativo, e não serviço judicial.

No voto, o Relator Vilson Bertelli sustentou que a publicidade veiculada pela empresa era expressa: "O facilitador, negociamos e reduzimos em até 70% a sua dívida". De acordo com os votos do Desembargador: “É direito básico do consumidor a informação adequada e clara. Nesse aspecto, a recorrente não tem como assegurar aos seus clientes o percentual de redução do valor da prestação do financiamento, pois essa redução está condicionada à negociação do débito junto à instituição financeira (depende da manifestação de vontade de terceiro e não somente de sua própria intermediação para isso)”.

 

Agravo de Instrumento - Nº 1415043-16.2022.8.12.0000

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens

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