O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos da Ação Civil Pública nº 0914979-65.2019.8.12.0001.

Na referida ação, ficou demonstrado que a Fundação de Cultura realizou eventos no Parque das Nações Indígenas que perduraram após 22h, nos dias 10 a 12 de outubro de 2017, ferindo o regulamento do Parque e em contrariedade ao termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

O IMASUL cedeu o espaço do Parque das Nações à Fundação de Cultura, mediante termo de cessão, no qual a Fundação obrigava-se a cumprir o regulamento do Parque, inclusive quanto ao horário máximo dos eventos. No entanto, os eventos, que tinham venda de comida ao público, não obtiveram a prévia licença sanitária, e encerraram-se muito depois do horário permitido. Inclusive, no primeiro dia, houve início de tumulto, uma vez que a Polícia Militar, que foi ao local para tentar fazer o evento encerrar no horário previsto, foi hostilizada pela plateia em função da fala feita pela cantora da dupla que se apresentava no espetáculo. Além disso, depois do evento, a multidão realizou uma série de depredações no centro da cidade.

Em razão dessas situações, o MPMS tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com a Fundação de Cultura, mas o ente público recusou-se, o que levou à propositura da ação. Na petição, subscrita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foram formulados os pedidos de condenação em obrigação de não fazer, no sentido de não realizar mais eventos no Parque das Nações sem obtenção de alvará ou licença sanitária ou fora do horário de funcionamento do Parque, bem como a condenação em danos morais coletivos. Os pedidos foram acolhidos na íntegra na sentença do Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, o qual arbitrou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Vale ressaltar, que diante da decisão judicial ainda cabe recurso.

 

Texto: 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Imagem: Ilustrativa internet