Em razão do descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que previa a regularização dos serviços de Neuropediatria em Dourados, o Juízo da Vara da Infância e Adolescência condenou o Município ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, que será direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados.

De acordo com os autos, o MPMS ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 0900071-34.2018.8.12.0002 em desfavor do Município de Dourados, visando a regularização dos serviços de Neuropediatria.

Durante o trâmite processual, em audiência realizada no dia 12 de julho de 2019, as partes acabaram firmando um acordo, devidamente homologado através de sentença.

Na celebração do acordo, o Município assumiu, dentre outras, as seguintes obrigações: publicar edital para concurso público, disponibilizando vagas para profissionais na área da Neuropediatria, no prazo de até 120 dias; enquanto não houver a publicação, finalização e empossamento dos aprovados no certame, o Município deveria abrir procedimento de chamamento público, no prazo de até 30 dias, para fins de contratação de pessoa(s) jurídica(s) com objeto voltado para prestação de serviços médicos na área da Neuropediatria, englobando desde a primeira consulta com a especialidade até os procedimentos eletivos necessários, com a fixação de metas quantitativas e qualificativas, ou, na impossibilidade, por outro procedimento concorrencial; e enquanto não for possível concretizar os pedidos citados, o Município teria como outra opção custear os atendimentos de Neuropediatria dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), na rede particular.

Ultrapassado, em muito, o prazo para cumprimento, e até os dias atuais, o atendimento segue sem ser fornecido, contando com mais de 700 pacientes (crianças e adolescentes) na fila de espera de atendimento.

O Município de Dourados informou ao Ministério Público Estadual que apenas 6 consultas por mês são disponibilizadas em Campo Grande, número demasiadamente insuficiente para a atual demanda.

Em virtude do descumprimento do acordo e considerando que o prazo das obrigações já fluiu integralmente sem adimplemento, a Justiça atendeu ao pedido do MPMS e aplicou multa nos seguintes termos: “Considerando que o executado Município de Dourados não promoveu o cumprimento da obrigação acordada no termo de conciliação de f. 182-183, mesmo após cerca de 4 (quatro) anos, aplico-lhe multa pelo descumprimento da obrigação em si (disponibilização de atendimento por Neuropediatria pelo SUS no Município de Dourados), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados (MS), na forma do artigo 214 do ECA”.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS

Foto: Divulgação

 

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