O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, foi reconduzido, nesta quarta-feira (31/5), à presidência do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP) e do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

Na ocasião, o Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda, agradeceu o apoio da classe em reconduzi-lo à presidência dos grupos, que tem norteado a atuação do Ministério Público brasileiro tanto no âmbito eleitoral quanto na defesa do patrimônio público. 

A reunião de posse da nova diretoria e integrantes do Conselho Fiscal e Grupos Nacionais do CNPG foi realizada na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília, onde os integrantes do CNPG, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, César Mattar Jr., empossaram os Vice-Presidentes Regionais e Presidentes das Comissões/Grupos Temáticos do CNPG.

Na abertura da reunião ordinária, o Presidente do CNPG, César Mattar Jr., reafirmou o seu compromisso com a instituição, de trabalhar pelo engrandecimento do Ministério Público brasileiro, por meio do diálogo e parcerias com os demais órgãos e poderes constituídos, sempre com o objetivo de atender o cliente principal que é a população.

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que participou da reunião, saudou e parabenizou o novo Presidente do CNPG. Aras destacou as pautas que fortalecem a atuação da instituição. “Hoje temos algumas pautas importantes para o Ministério Público, como o acervo e ATS. A sociedade moderna está em processo de mudança e há cada vez mais demandas para o MP, o que justifica nossos pleitos”, disse.

Nova Diretoria e Integrantes dos Grupos Nacionais

O Presidente do CNPG, César Mattar Jr., empossou como membros da diretoria: Georges Seigneur, Vice-Presidente MPU; Luciano César Casaroti, Vice-Presidente Norte; Manoel Cabral Machado Neto, Vice-Presidente Nordeste; Deosdete Cruz Júnior, Vice-Presidente Centro-Oeste; Luciano Mattos, Vice-Presidente Sudeste; e Fábio Trajano, Vice-Presidente Sul. Foram empossados no Conselho Fiscal os Procuradores-Gerais de Justiça, Norma Angélica Cavalcanti do Ministério Público do Estado da Bahia, Elaine Cardoso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Fábio Stica do Ministério Público do Estado de Roraima.

Para as comissões e grupos do CNPG, tomaram posse na reunião ordinária: Mário Luiz Sarrubbo, no Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC); Alberto Nascimento Júnior, no Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH); Alexandre Magno Lacerda, no Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP); Danilo Lovisaro, no Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Operacional Criminal (GNCCRIM); Marfan Martins Vieira, no Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo (GNL); Georges Seigneur e Fernando Comin, no Grupo Nacional de Acompanhamento Processual (GNP); Alexandre Magno Benites de Lacerda, no Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE); Cleandro Moura, no Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC); Georges Seigneur, no Grupo Nacional de Tecnologia da Informação (GNTI); e Luciana Andrade, no Grupo Nacional de Execução Penal (GNEP).

Pauta

Na pauta do dia, foram tratados os assuntos do “Convênio Combustível Legal”, apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, que apresentou Émerson Kapaz, do Instituto Combustível Legal, que falou sobre o órgão, seus objetivos e parcerias no combate à adulteração, sonegação e fraudes volumétricas nas bombas de combustíveis. A proposta é o estabelecimento de um termo de cooperação com o MP brasileiro. A minuta do convênio foi entregue na reunião e será disponibilizada aos PGJs integrantes do CNPG para avaliação.

O item seguinte da pauta foi conduzido pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, Presidente do GNTI/CNPG, que apresentou a proposta de duas notas técnicas ao colegiado, a primeira sobre Transação Administrativa Disciplinar (TAD), que frisou estar em consonância com os parâmetros já adotados nos Ministérios Públicos em cada estado.

A segunda nota técnica refere-se à instrução de um Pedido de Providências do CNMP, de autoria do Conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, e que trata do uso de ferramentas de processamento de linguagem natural do MP brasileiro.

Foi também pauta no plenário do CNPG a proposta da Comissão de Cibersegurança, instituída no âmbito do GNTI/CNPG, de estabelecer Política Nacional de Segurança Cibernética para o Ministério Público brasileiro. A proposta foi apresentada por Ivanildo de Oliveira, que foi assessorado pelo Promotor de Justiça de Rondônia Felipe Magno Silva Fonseca, que atua na área de crimes cibernéticos.

Outro tema tratado na reunião ordinária foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 010/2023-VTM Compensatório) para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público, bem como a possibilidade de inclusão de outras categorias. A questão foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Em prosseguimento à reunião o Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur e o Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Luciana Andrade, atualizaram os participantes sobre a questão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's), que tratam do percentual de servidores comissionados no Ministério Público brasileiro.

Encerrando os debates do dia, o Procurador-Geral do MPSP, Mário Luiz Sarrubbo e o Procurador-Geral do MPDFT, Georges Seigneur, pontuaram alguns itens referentes à Resolução CNJ Nº 487, de 15 de fevereiro, que institui a Política Antimanicomial no Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS com informações de CNPG

Fotos: CNPG