A 1ª Vara da Comarca de Corumbá julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o ex-prefeito do município de Ladário C.A.R.P., a Secretária Municipal de Administração da época A.M.A.P., o então Secretário Municipal de Educação H.N.P.S e 7 vereadores pelos crimes de crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, decorrentes de esquema popularmente conhecido como “mensalinho”.

De acordo com os autos, o então Chefe do Executivo municipal pagava cerca de R$ 3 mil para os 7 vereadores, que tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na administração pública em troca de apoio e votação favorável na Câmara Municipal.

Na sentença, o Juiz de Direito Idail De Toni Filho fixou uma pena de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, para o ex-prefeito C.A.R.P. Já os demais réus foram sentenciados a uma pena que, se somadas, ultrapassam os 60 anos de reclusão. A Justiça determinou, ainda, a perda dos cargos públicos e mandatos eletivos exercidos pelos réus.

Relembre o caso

Em 2018, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO/MPMS cumpriu mandados de prisão preventiva em desfavor do Prefeito Municipal à época, do Secretário Municipal e dos 7 (sete) vereadores, em Ladário.  Já em 2019, O GAECO, em conjunto com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Corumbá, deflagrou a OPERAÇÃO TERRA BRANCA II, com o fim de dar cumprimento a 4 mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão da organização criminosa que atuou na Secretaria de Assistência Social do Município de Ladário, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018.

 

 

Autos: 2000728-70.2018.8.12.0000

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS