O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro nas causas relacionadas ao tema da recuperação judicial e falência de empresas, em conformidade com as disposições da Lei nº 11.101/2005. A aprovação ocorreu na última segunda-feira (3/7), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNMP.

A proposta é resultado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho (GT) presidido pelo Conselheiro Daniel Carnio e integrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Ronaldo Vieira Francisco, para tratar o tema. Também compõem o GT membros dos Ministérios Públicos de São Paulo, do Rio de Janeiro e representantes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, São Paulo e do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Universidade de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Paraná e da Administração Judicial.

O texto final foi aprovado com substitutivo proposto pelo Relator e Conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que fez ajustes decorrentes de suas análises e de sugestões enviadas por unidades do Ministério Público. “Não se pode negar que a presente proposta de recomendação guarda total compatibilidade e adequação sob o aspecto da análise econômica do Direito, que prega a utilização de técnicas de estudo das consequências econômicas das decisões jurídicas, perfeitamente entendida como a decisão do momento e forma de atuação do Ministério Público, em termos de eficiência alocativa (escolhas socialmente eficazes em face da limitação de recursos e infindáveis necessidades sociais). Em seu aspecto processual, deve-se almejar uma atuação eficiente para potencialização dos resultados, o que deságua no custo do processo”, destacou o Conselheiro.

A matéria prevê que, nas hipóteses de pedido de autofalência, é recomendável a intervenção do Ministério Público. Nos procedimentos cautelares ou nas tutelas antecipadas de recuperação judicial demandadas antes do deferimento do processamento da recuperação, é facultativa a intervenção do Ministério Público, a qual se restringe a questões de legalidade quando assim identificadas; nesses casos, o órgão ministerial atentará à celeridade em suas manifestações e pareceres. Por se tratar de atividade meramente negocial, a intervenção do Ministério Público em mediações é facultativa.

O texto seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo nº 1.00167/2023-74 (proposição).

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS – com informações do CNMP

Foto: CNMP