A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a Juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, condenou o vereador do município, L.S.C., pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com o MPMS, o réu usou indevidamente a Verba Indenizatória para Custeio de Atividade Parlamentar do Vereador (VICAPV), quando contratou pessoas para realizar propaganda de caráter político em sua candidatura de deputado. Os contratados emitiram notas fiscais com a descrição de “assessoramento legislativo em bairros” e “assessoramento parlamentar”, que foram apresentados pelo réu à Câmara Municipal, obtendo do órgão público a Verba Indenizatória para Custeio de Atividade Parlamentar do Vereador (VICAPV).

Ressalta-se que ao utilizar a VICAPV para o ressarcimento de verbas eleitorais, o réu violou o ato normativo da própria Câmara Municipal de Corumbá, que veda expressamente o ressarcimento de despesas com propaganda eleitoral de qualquer espécie, importando em enriquecimento ilícito, além de afrontar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Em outra ocasião, L.S.C., teria procedido à contratação de serviços de locação de veículo da empresa de sua esposa. Os valores gastos com a referida empresa totalizaram mais de R$ 5 mil, e foram pagos mediante VICAPV.

Diante da prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário e violaram os princípios constitucionais da administração pública, a Justiça condenou o vereador ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública consistente no cargo eletivo por ele ocupado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A decisão ainda não transitou em julgado e cabe recurso.

 

Autos nº 0900072-98.2018.8.12.0008

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS