O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), sob a presidência do PGJ do Pará, César Mattar Jr., realizou reunião extraordinária, na quinta-feira (3/8), no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto. Na pauta, foram discutidas as notas técnicas elaboradas pelo Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), a ação de interesse do MP brasileiro que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público e o Decreto presidencial que regulamenta a Lei Federal nº 10.826/23 (Estatuto do Desarmamento).

A reunião extraordinária do CNPG, realizada no município de Ouro Preto, coincidiu com as cerimônias alusivas aos 70 anos de criação da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e aos 52 anos da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Com isso, na abertura da reunião do Colegiado, houve vários pronunciamentos parabenizando a AMMP e a Conamp pelo transcurso de seus aniversários de fundação.

O MPMS foi representado pela Promotora de Justiça e Chefe de Gabinete do PGJ, Camila Augusta Calarge Doreto. O Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Promotor de Justiça Fabrício Secafen Mingati; e o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Legislativo do MPMS, Romão Avila Milhan Junior, também estiveram presentes na reunião.

Pauta

Após aprovação das atas das reuniões anteriores, entraram em discussão duas notas técnicas elaboradas pelo Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), apresentadas pelo PGJ de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites Lacerda, Presidente do GNPP. As proposições visam a aperfeiçoar a atuação do MP brasileiro na defesa do patrimônio público.

A primeira nota técnica do GNPP aborda o “Enfrentamento de atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público. Necessidade de atuação integrada do Ministério Público. Conveniência de estabelecimento de atribuições cumulativas”. Após o debate pelos membros do CNPG, foi deliberado que serão efetivados ajustes no texto e será realizada nova apreciação na próxima reunião ordinária, que ocorrerá no dia 23 de agosto.

A segunda nota técnica do GNPP trata da “Especialização da atuação no âmbito da improbidade administrativa como instrumento amplificador de eficácia na obtenção de resultados sociais efetivos, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 (improbidade administrativa)”. A nota sugere a criação de Promotorias de Justiça Regionais e/ou Grupos de Atuação Especial na área do Patrimônio Público, como forma de conferir maior efetividade ao Ministério Público, dotando de recursos materiais e humanos às PJs Regionais ou Grupos de Atuação Especial. Os integrantes do CNPG aprovaram a nota técnica, por unanimidade.

Sobre o item que tratou da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976/STF, foi definido que a Secretaria Executiva do CNPG vai resgatar a deliberação anterior para esse tema.

Na sequência dos trabalhos, o Colegiado colocou em debate questões operacionais referentes à aplicabilidade do art. 8º da Resolução nº 265/2023-CNMP, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público. Esse item foi trazido à discussão pelo PGJ do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz. Após observações dos integrantes do CNPG, foi definido que o debate terá continuidade na próxima reunião do dia 23 de agosto.

O último item da pauta tratou do impacto no âmbito do Ministério Público brasileiro das mudanças trazidas pelo Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023, do Governo Federal, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios; disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios; disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

 

Texto: Assecom CNPG com alteração de Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS