Em julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Andradina, ocorrido na última quinta-feira (28/9), o réu M. G. G. S. foi condenado a uma pena total de 20 anos e cinco meses de reclusão, além de 11 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, previstos no art. 121, § 2º, incisos III, IV e VI; e art. 211, todos do Código Penal, por ceifar a vida da própria genitora, M. G. G., em 23 de janeiro de 2022.

Atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, sustentando a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia, por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por condição do sexo feminino, além do delito de ocultação de cadáver, tese a qual foi acatada pelo Conselho de Sentença.

O julgamento foi presidido pela Juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, a qual proferiu sentença em plenário após nove horas de sessão.

O caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, no dia 23 de janeiro de 2022, no período compreendido entre 5h30 e 7h, a vítima M. G. G. saiu para pedalar e, ciente do roteiro, o réu alcançou a genitora no Anel Viário Fernando Lima de Vasconcelos, surpreendendo-a ainda na pista de rolamento.

Em seguida, derrubou a vítima ao solo e, na posse de um instrumento perfurocortante, compatível com chave Philips, desferiu aproximadamente 30 golpes contra a região do pescoço, rosto e escápula.

Não obstante, o réu escondeu o corpo e a bicicleta da vítima em meio a uma vegetação, levando consigo o aparelho celular.

Texto: 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina – editado por Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS