Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, condenou o médico ortopedista T.A.A.O.B., a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por apropriação indevida de verba, referente a procedimento cirúrgico ortopédico que seria realizado na Santa Casa de Corumbá.

De acordo com a denúncia movida pelo MPMS, o médico, “na condição de funcionário público, consciente da ilicitude da sua conduta, apropriou-se indevidamente de verba pública de que tinha posse, em razão de sua função, em proveito próprio”.

Consta nos autos que a paciente D.A.R.R. obteve êxito em ação judicial movida em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fornecimento de verba para o procedimento cirúrgico ortopédico. T.A.A.O.B., apresentou laudo médico com orçamento que integrava a prestação dos serviços e o fornecimento de insumos totalizando a quantia de R$ 155 mil. A quantia foi bloqueada dos cofres públicos por ordem judicial e transferida à conta bancária do denunciado.

No entanto, o médico não cumpriu sua obrigação de prestar os serviços, abandonando o tratamento e o acompanhamento pós-operatório da paciente, que teve que ser socorrida pelos médicos do SUS, mas acabou vindo à óbito em razão do aparecimento de lesões.

O ortopedista deixou, ainda, de arcar junto a Santa Casa de Corumbá com as despesas hospitalares e médicas, de internação e de materiais cirúrgicos no valor de R$ 51.476,40, dinheiro recebido dos cofres públicos por ele.

Diante dos prejuízos causados, o Juiz de Direito Idail de Toni Filho, julgou procedente a denúncia do MPMS em condenar o réu pelo crime de peculato, e improcedente o pedido indenizatório ao dano coletivo, visto que a Justiça ordenou o bloqueio do valor de R$ 155 mil da conta bancária do réu.

O médico poderá recorrer em liberdade, se não estiver preso por outro motivo.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS