Considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuição atrelada ao interesse público que decorre da função social da empresa, e que a aplicação ineficaz das ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial gera prejuízos sociais gravíssimos, como a perda de empregos, tributos e riquezas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul criou, por meio da Resolução nº 45/2023-PGJ, de 29 de novembro de 2023, o Núcleo de Recuperação e Falência (NUREF).

O Núcleo, que atuará no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), tem por objetivo a orientação e o aperfeiçoamento dos membros do MPMS no emprego da Lei de Recuperação Judicial e Falências de empresas em situações correlatas e assemelhadas, visando a salvaguardar o interesse público que decorre da necessidade de aplicar eficazmente as ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial, a fim de evitar ou reduzir e minimizar os prejuízos sociais que dela possam advir.

Entre outras atribuições, o NUREF prestará auxílio aos Promotores de Justiça do MPMS na adoção de medidas legais cabíveis em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais, de maneira consultiva, além de propor a consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre os casos de recuperação judicial e falência de empresas, buscando subsidiar a atuação dos órgãos de execução no que tange à tutela do interesse público que decorre da necessidade de aplicar de maneira eficaz os instrumentos legais do sistema de insolvência empresarial.

Ao Núcleo de Recuperação e Falência caberá ainda, ministrar campanhas para a conscientização da sociedade acerca do papel que desempenha o Ministério Público nos processos que lidam com a crise da empresa, com destaque para a proteção e a defesa do interesse público e da função social da empresa, haja vista a repercussão imediata e direta nos potenciais empregos, tributos, riquezas e na redução das desigualdades regionais e sociais.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS