A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou que o Município de Angélica implemente, no prazo de 30 dias, o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, com distância máxima de até 50 Km.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça em substituição Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar e tutela antecipada, pleiteando que o Município de Angélica fosse obrigado a prestar o serviço de acolhimento na própria Comarca ou para que fosse permitida a realização da contratação do serviço em um raio máximo de 50 Km. Argumentou que o serviço de acolhimento prestado pelo Município vem ocorrendo por meio de pactuação com entidade localizada em Dourados, o que prejudica a reaproximação familiar. O Promotor de Justiça reforçou que as crianças e adolescentes que necessitam do acolhimento decorrem de um quadro de situação de risco e, a partir do momento que ocorre este acolhimento, a prioridade deve ser fortalecer os vínculos familiares para observar a possibilidade ou não de reinseri-los na família de origem.

Diante dos fatos, a Juíza de Direito de Angélica Lídia Geanne Ferreira e Cândido concedeu a liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil, que será revertida em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (artigo 214 do ECA).

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS

 

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