O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, propôs a Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada sob nº 0900006-84.2019.8.12.0008 em face de G.C de A.,  Secretário Municipal de Educação de Corumbá, diante da realização de 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal, o que possibilitou o preenchimento indevido de cargos efetivos vagos na Educação do Município, amoldando-se à conduta descrita no artigo 11, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92.

Na sentença proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acolheu o pedido formulado pelo MPMS e condenou o Secretário Municipal de Educação às sanções de multa civil de 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom MPMS

Imagem: Banco de imagens

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