Com o intuito de ampliar e aprimorar a atuação das Promotorias de Justiça da comarca de Corumbá e, consequentemente, melhor atender as necessidades da população local e da região, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul vai realizar, em abril de 2024, a Concorrência n. 1/2023, para dar continuidade às obras do edifício-sede do órgão na “Cidade Branca”.

A obra de construção do edifício-sede das Promotorias de Justiça de Corumbá foi licitada inicialmente em 2016. Porém, após duas contratações com inúmeros e reiterados descumprimentos por parte das licitantes, que abandonaram a obra, a Administração Superior do MPMS, com sua vasta experiência em licitação e execução contratual, principalmente na área de engenharia, rescindiu os contratos unilateralmente.

Após tomar as providências cabíveis, o MPMS adotou um novo modelo licitatório, previsto na Lei n. 14.133/2021, a fim de obter mais eficiência para que a obra seja concluída. A licitação é pública e transparente, e toda a documentação técnica e informações ficam disponíveis no Portal Nacional de Contratações, no Sistema de Compras do Governo Federal, no Portal do MPMS. O orçamento do valor global da obra é dito como sigiloso porque, na ocasião da publicação do edital, a Administração Pública não torna público, neste primeiro momento, o preço máximo que está disposto a pagar, opção prevista em Lei. A fase de revelação do preço do objeto licitado é postergada, para que os licitantes não tenham um valor de referência para fazerem suas propostas.

Esta opção é vantajosa, tendo em vista que as empresas licitantes, para apresentarem suas propostas, deverão ter realizado, em tese, um amplo e aprofundado estudo do objeto, pesquisas de mercado, análises e cálculos, a fim de poderem cumpri-las. Assim, para a Administração Pública é uma forma de chegar a um vencedor com condições reais de atendimento, evitando frustrações contratuais e prejuízos financeiros.

A referida licitação segue os ditames legais previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), já havia previsão na Lei n° 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e na legislação que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, Lei n° 13.303/2016.

Texto: Ana Paula Leite e Cynthia Silveira/Jornalistas - Assecom MPMS