Nesta quarta-feira (20/3), em julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o réu R. M. P. foi condenado a uma pena total de 18 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, por matar D. C. J. S. ao aplicar um golpe conhecido como "mata-leão" e, após, fazendo uso de objeto contundente, desferir outro golpe na cabeça da vítima. Ele também foi condenado ao pagamento no valor de R$ 15 mil por reparação de danos referentes às despesas funerárias.

Atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Promotora de Luciana do Amaral Rabelo, sustentando a condenação do acusado nos crimes de homicídio com três qualificadoras, ocultação de cadáver e furto. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatou os pedidos do MPMS.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, que leu a sentença em plenário.

Entenda o caso

No dia 5 de março de 2023, por volta das 9h, no terreno baldio localizado no bairro Amambaí, em Campo Grande, o réu R. M. P. fazendo uso de um objeto contundente, causou a morte de D. C. J. S.

Consta na pronúncia que na noite de 4 de março, a vítima saiu com amigos e após passar em alguns bares, foi até uma casa noturna local, onde permaneceu até a manhã do dia seguinte. Quando se preparava para ir embora, em frente à casa noturna, a vítima foi abordada por R. M. P. e após conversarem, combinaram um programa sexual, tendo ambos saído do local caminhando, dirigindo-se até o terreno.

No local, durante a realização do programa sexual, após descontentamento em razão da forma pela qual o pagamento seria efetuado pela vítima, via "pix", o acusado aplicou na vítima o golpe "mata-leão" enquanto estava de costas e após o golpeou novamente com o objeto na cabeça, levando-a óbito.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS