Nesta quinta-feira (27/3), o réu T. R. L. de S. voltou ao Tribunal do Júri e foi submetido a julgamento perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri, tendo a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, em plenário, requerido a condenação no feminicídio, com as demais qualificadoras e ocultação de cadáver.

A volta do réu T. R. L. de S ao plenário se deve à irresignação do Ministério Público com a decisão dos jurados que se manifestaram contrários à prova dos autos, assim, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo interpôs recurso de Apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O réu T. R. L. de S. foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, no dia 25 de novembro de 2022, e na ocasião foi condenado por ocultação de cadáver e homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de asfixia, sendo fixada a pena de 18 anos de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, estes à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O veredito primitivo afastou a qualificadora do feminicídio.

A decisão foi unânime à época e determinou a anulação integral do julgamento realizado, submetendo o réu a novo Júri.

Dessa forma, em novo julgamento, o réu T. R. L. de S. foi condenado a 24 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, estes à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do art. 121, § 2º, incisos I, III e VI c/c § 2º-A, inciso I e § 7º, inciso III e art. 211 c/c a redução do art. 65, III, "d" (confissão), do Código Penal.

Ainda, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, o réu deverá indenizar a filha da vítima no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Entenda o caso

Na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2022, no interior da residência situada no Bairro Residencial Oliveira, nesta Capital, o réu T. R. L. de S. estrangulou e matou N.N.G.F.M, sua convivente. Na sequência o réu seguiu para a rodovia BR 060, Zona Rural e ocultou o cadáver da vítima.

Durante a prática do delito, a filha do casal, de apenas 4 anos de idade, estava na residência.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/ Assecom MPMS

Fotos: Acervo