O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença (Autos nº 0900427-98.2024.8.12.0008) proferida na Ação Civil Pública nº 0800656-65.2015.8.12.0008, requerendo que seja determinado ao Estado de MS e ao Município de Corumbá a imediata adoção de medidas para a instalação e funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Mista e implementação de Banco de Leite Humano, em Corumbá.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, o Promotor de Justiça solicita que seja determinada também a adoção das seguintes providências: a imediata disponibilização de leitos neonatais e pediátricos, incluindo-se o atendimento em UTIs, em hospitais da rede pública e, caso não haja vagas, em hospitais privados, ainda que em instituições particulares não conveniadas, sem prejuízo do transporte adequado, até que seja instalada e em funcionamento a UTI Mista (neonatal e pediátrica) no Município de Corumbá, com leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); na UTI Mista, deverão ser disponibilizadas equipes médica e de enfermagem, no prazo máximo de um ano, observado o quantitativo mínimo de cinco leitos; e a implementação de Serviço Assistencial de Gestão de Alto Risco, a ser efetivada no prazo de um ano.

Vale destacar que o cumprimento é provisório, porque a decisão final nos autos da Ação Civil Pública ainda está pendente de eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

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