Durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, que definiu a nova Presidência do CNPG, o Colegiado também aprovou, por unanimidade, os Enunciados do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE), propostos em outubro de 2023.

A matéria foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e atual Presidente do GNACE, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Os três Enunciados foram elaborados por membros que exercem a coordenação da atividade dos Promotores Eleitorais nos respectivos Ministérios Públicos Estaduais, sendo conduzido pelo Secretário-Geral do GNACE, Promotor de Justiça do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, e que apresentam as seguintes redações:

Enunciado 1 - crime de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, não foi revogado pelo art. 359-P do Código Penal, pois trata-se de norma especial de proteção da participação feminina na política;

Enunciado 2 - O delito de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, é crime formal e a imunidade parlamentar não impede a sua caracterização;

Enunciado 3 - A competência territorial, com base no art. 70, do Código de Processo Penal, para apurar o crime de falsidade ideológica eleitoral na prestação de contas é do juízo eleitoral da circunscrição que se situa a Zona Eleitoral onde as contas foram prestadas.

O Presidente do GNACE destacou que a aprovação dos Enunciados é de suma importância para atuação articulada e coesa de todo Ministério Público Eleitoral em primeiro grau de jurisdição.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS

Fotos: CNPG