O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável na Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência nº 0900113-84.2022.8.12.0021, que propôs contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas, a fim de que sejam efetivadas todas as medidas materiais e administrativas necessárias para a ativação, de forma integral e no próprio Município, dos serviços médicos de cirurgia neurológica de urgência/emergência, inclusive de AVC tipo II, para os pacientes neurológicos da macrorregião de saúde de Três Lagoas/MS.

De acordo com a ação, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2020.00000978-7, com a finalidade de apurar eventuais falhas dos requeridos e reverter a deficiência na oferta de atendimento nas especialidades em neurologia clínica e cirúrgica nessa macrorregião de saúde, oferecidas por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.

No bojo do procedimento, foi constatado que o Município de Três Lagoas não dispõe de habilitação perante o Ministério da Saúde para prestação de serviços médicos para neurocirurgia, assim como atendimentos de urgência do tipo II para pacientes com Acidente Vascular Cerebral – AVC, mas apenas tipo I, de modo que, em diversos casos, há necessidade de transferência de pacientes em situações delicadas para a capital do Estado, o que aumenta consideravelmente o risco de fatalidades ou danos irreversíveis.

No decorrer do referido inquérito, foi apurado ainda que o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora é habilitado para Neurologia Clínica, com atendimento a AVC tipo I, no entanto, não possui habilitação para neurocirurgia junto ao SUS, em razão do preenchimento dos requisitos de estruturação do serviço (especialmente alguns equipamentos para exames).

A juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas deferiu o pedido da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias de antecipação dos efeitos da tutela, para os fins de determinar aos requeridos que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promovam integralmente as medidas que constam na petição inicial.

Texto: Karolina Victório Garcia Ferreira/Residente em Publicidade e Propaganda, com supervisão de Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS