Com o intuito de garantir o acesso à educação das crianças de zero a cinco anos de idade no Distrito de Indápolis, o Ministério Público Estadual ajuizou ação em desfavor do Município de Dourados, que foi julgada procedente pela Justiça, sob pena de incidência de multa fixada em R$ 500 mil por ano de descumprimento.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Município de Dourados, pedindo a reabertura das turmas pré-escolares I e II da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, que eram executadas de forma extensiva, mediante cedência das salas de aula da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, no Distrito de Indápolis.  O MPMS alega que o Município de Dourados decidiu, de forma arbitrária, encerrar o atendimento escolar, causando prejuízo aos alunos, uma vez que a nova unidade para tais turmas estaria a aproximadamente cinco quilômetros a mais de distância.

Diante disso, o Ministério Público Estadual pleiteou a procedência da ação, confirmando-se o pedido liminar.

Na decisão, o Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, na forma do caput do artigo 12 da Lei nº 7.347/1985, e determinou que o Município de Dourados ofereça turmas pré-escolares I e II em estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Indápolis, a partir do ano letivo de 2025.

Autos n.º 0901120-37.2023.8.12.0002

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS