Considerando a veiculação de diversas matérias jornalísticas a respeito da Recomendação Conjunta nº 001/2024/GACEP/NOJÚRI, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de 8.4.2024, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul vem a público prestar esclarecimentos.

Conforme ementa, a Recomendação Conjunta publicada “dispõe sobre a necessidade de padronização das diligências mínimas a serem realizadas pela Polícia Civil na instrução de Inquéritos Policiais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida, ainda que na forma tentada”.

Destaca-se que a recomendação é direcionada ao Delegado-Geral da Polícia Civil, na condição de Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, para que sejam levados à apreciação do referido órgão colegiado dois temas centrais, quais sejam:

  1. A elaboração de ato normativo próprio, ou seja, ato expedido pela própria Polícia Civil, consistente em um modelo de atuação padronizada nos inquéritos policiais que apurem a prática de todos os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, visando à padronização das diligências a serem realizadas pelos Delegados e Delegadas da Polícia Civil;

  2. A centralização na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP das investigações dos crimes de homicídio, consumados ou tentados, ocorridos em Campo Grande, excluídos os feminicídios.

Ressalta-se, ainda, que a Recomendação Conjunta concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Delegado-Geral informe as providências adotadas.

Ademais, importante destacar que os casos de morte decorrente de intervenção policial, quando praticados pela Polícia Militar, seguirão sendo apurados pela Polícia Militar, por meio de inquérito policial militar. Já a Polícia Civil é responsável por apurar casos dessa natureza, quando praticados por agentes de segurança pública das outras forças policiais.