Depois de constatar uma série de irregularidades na Unidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em situação de risco do Município de Paraíso das Águas, o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer, cuja liminar foi deferida e obriga o Município a adotar medidas para adequar o local às condições mínimas de atendimento.

De acordo com os autos, após diversas visitas presenciais na Unidade de Acolhimento, inaugurada em 2023, o Ministério Público Estadual constatou uma série de irregularidades, tais como problemas na estrutura física da unidade e falta de manutenção, ausência de roupas, calçados, cobertores, mobílias e outros itens básicos em quantidade adequada, inexistência de coordenador(a), ausência de capacitação e de número suficiente de cuidadores e falta de inscrição da unidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Promotor de Justiça destacou que, embora tenha notificado o Município de Paraíso das Águas e expedido recomendação visando a sanar as irregularidades necessárias, não houve cumprimento.

Diante dos fatos, o MPMS requereu a concessão da Tutela de Urgência Antecipada, a qual foi deferida pela Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Chapadão do Sul, para que o Município realize uma série de medidas administrativas e implementações no local, entre elas: no prazo de 30 dias, proceda à aquisição e destinação de roupas e calçados em quantidade e qualidade suficientes para atendimento da adolescente atualmente acolhida e também para fazer frente aos próximos acolhimentos (notadamente os emergenciais); de materiais lúdicos, visando a contribuir com o desenvolvimento psíquico dos infantes acolhidos (livros, brinquedos e outros itens correlatos); no prazo de 30 dias, proceda à realização de vistoria e relatório técnico no imóvel; e, no prazo de 90 dias, após a elaboração do relatório técnico, proceda à realização de todas as obras e melhorias identificadas como necessárias.

Caso haja descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Autos nº 0900175-78.2024.8.12.0046

Texto: Ana Paula Leite/Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens

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