Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, que tem como titular o Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider interposto Recurso Extraordinário para o STF, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado proferiu acórdão e determinou a execução imediata da pena de J.R.R.

O réu J.R.R. foi denunciado pela prática do crime de atentado violento ao pudor e ao final da instrução o Juízo da 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande o condenou à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

A defesa do réu interpôs apelação criminal pugnando pela absolvição por insuficiência probatória e a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do réu. O condenado opôs embargos infringentes buscando prevalecer o voto que havia decretado a absolvição por insuficiência probatória. Por maioria dos votos, a Seção Criminal do TJMS rejeitou os embargos infringentes e mais uma vez, manteve a condenação do réu.

O réu opôs embargos de declaração com efeitos infringentes e a 16ª Procuradoria de Justiça Criminal, que tem como titular o Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes manifestou pela rejeição dos embargos e requereu a execução imediata da pena diante das decisões recentes proferidas pelo STF e STJ sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.

A Seção Criminal do TJMS rejeitou os embargos defensivos, bem como negou o requerimento ministerial para execução imediata da pena. Os autos foram encaminhados para análise de viabilidade de interposição de recurso à 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, que tem como titular o Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider que, interpôs Recurso Extraordinário para o STF, sustentado por entendimento firmado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral no mesmo sentido, ou seja, pela possibilidade da execução da pena após a condenação mantida em segunda instância.

Em razão de o acórdão anterior contraria orientação firmada pelo STF, os autos foram novamente remetidos ao órgão julgador para que reexaminasse a questão e o novo acórdão decidiu pela execução imediata da pena do réu.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS