O Juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva concedeu, em decorrência de pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, formulado em Ação Coletiva de Consumo ajuizada por meio do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, tutela provisória de urgência para que Francisca Arimateia Xavier, responsável pelo sítio eletrônico www.leilosulveiculo.com.br, se abstenha de ofertar veículos em leilão pela internet, vendê-los e não entregá-los aos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com o contido nos autos, que serviu de base para a concessão de tutela de urgência, Francisca Arimateia Xavier mantém sítio eletrônico na internet (www.leilosulveiculo.com.br) e por esse meio promove leilões online de veículos, sendo que os consumidores interessados realizam cadastro no site e formulam lances de forma eletrônica. O site oferece veículos com valores abaixo dos praticados no mercado regular de consumo, atraindo consumidores, mas a entrega do bem não ocorre.

Nos autos, consta relato de consumidora A. M. R. que teria arrematado um automóvel e efetuado o pagamento mediante depósito bancário, mas o veículo jamais foi entregue, sendo ainda que o mesmo bem voltou a ser leiloado pela Leilosul Veículos.

A decisão judicial da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende o pedido do MPMS, destina-se a evitar lesão à coletividade de consumidores, nada obstante o próprio juízo ter verificado que o site se encontra fora do ar na atualidade.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens