O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Câmara Criminal, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MS) e condenou a Acrissul, a Reproform Eventos e Produções Ltda. e seus representantes legais, à época, por crimes ambientais praticados durante a realização da Expogrande.

A condenação dos réus em segundo grau é resultado de recurso interposto pela 34ª Promotoria de Justiça contra a sentença prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que os absolveu sob o argumento de que “não foram produzidas provas a demonstrar a materialidade”.

Segundo a denúncia, a Acrissul permaneceu instalada e operando atividade potencial e efetivamente poluidora no Parque de Exposição Laucídio Coelho, desde 4 de maio de 2001.  A ré, mesmo ciente da ausência do licenciamento ambiental, realizou normalmente as exposições agropecuárias, inclusive com a realização de shows nacionais. No ano de 2010, durante a realização dos shows, a Acrissul produziu e permitiu a poluição sonora, com emissão de ruídos em níveis capazes de resultar ou poder resultar em danos à saúde humana. A corré Reproform Eventos e Promoções Ltda. concorreu para o crime ao ajustar contrato oneroso de prestação de serviços, consistentes na realização dos shows musicais ao vivo no local.

Encerrada a instrução criminal, foi prolatada sentença absolutória pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande. Na sentença, restou consignado que não foi produzida prova pericial para demonstrar a existência do delito, assim como do resultado poluidor da conduta nociva à saúde humana.

Inconformado, o Ministério Público Estadual recorreu da sentença, sustentando que a prova da materialidade do crime foi devidamente comprovada, especialmente pelos laudos técnicos da Semadur, que demonstraram que o volume de som dos eventos lá realizados estava acima dos parâmetros permitidos pela legislação ambiental. Sustentou, também, que a prova testemunhal corrobora a materialidade dos crimes.

Instada a se manifestar, a 15ª Procuradoria de Justiça, por meio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, apresentou parecer favorável ao provimento do recurso ministerial, acrescentando, ainda, que o crime em apreço é de perigo abstrato, não dependendo de prova da efetiva potencialidade de dano à saúde humana, oportunidade em que anexou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso e reconheceu a materialidade do crime, que restou comprovado por “conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por declarações de testemunhas, a confissão de um dos acusados, em ambas as fases e laudos de técnicos aptos a fundamentar decreto condenatório”.

Os dirigentes da Acrissul e da Reproform, à época, foram beneficiados com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal. As pessoas jurídicas Acrissul e Reproform Eventos e Produções Ltda. foram condenadas a prestações pecuniárias no valor de 10 e 8 salários mínimos, respectivamente.

Não houve trânsito em julgado. Logo, ainda cabe recurso deste acórdão.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça e Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS