O Júri da Comarca de Sonora (MS) condenou o réu José Damião dos Santos a 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado. O Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva sustentou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal.

Segundo narrado pela denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 25 de junho de 2018, o denunciado José Damião dos Santos, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu ao menos 5 golpes de armas brancas (faca e punhal) contra a vítima José Laelson dos Santos, os quais foram causa eficiente de sua morte, conforme consta no laudo de necropsia.

A ação penal tramitou perante a Vara Única de Sonora, sob o nº 0000619-22.2018.8.12.0055, tendo o juiz do caso pronunciado e submetido o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Durante o período de julgamento, que aconteceu na quarta-feira (21/8), o Promotor de Justiça pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS