O Juiz de Direito em substituição legal perante a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, deferiu o pedido liminar formulado em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou que o Estado de MS e a FUNSAU (Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul), no prazo de 30 dias, promovam a efetiva operacionalização de 5 leitos de UTI do Hospital Regional, que se encontram distribuídos nas 3 ilhas de UTI, com todos os recursos humanos, equipamentos, materiais e insumos necessários ao seu pleno funcionamento.

A liminar determinou também a contratação de 4 médicos intensivistas, 17 técnicos em enfermagem, 3 fisioterapeutas e 3 enfermeiros, a fim de tornar operáveis os leitos pleiteados, e a aquisição de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à operacionalização dos leitos de UTI. A decisão fixou multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.

De acordo com os autos, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ingressou com Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência em desfavor do Estado e da FUNSAU, pleiteando a efetiva operacionalização de 5 leitos de UTI do Hospital Regional que se encontram desativados, com todos os recursos humanos para o seu funcionamento.

O Ministério Público Estadual alegou que houve o fechamento de 10 leitos de UTI no Hospital Regional por falta de recursos (humanos e financeiros), o que foi apurado no Inquérito Civil n. º 06.2018.00000791-9, instaurado em março de 2018.

O Inquérito, que subsidia a ação, também constatou a superlotação do Pronto Atendimento Médico do Hospital Regional em razão da insuficiência de leitos de UTI na instituição.

Diante disso, a liminar foi concedida nos moldes pleiteados pelo MPMS.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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