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CAO Infância e Juventude

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude - CAOPJIJ é um órgão auxiliar das atividades institucionais do Ministério Público, subordinado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.  É responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas e estudos. Além disso, colabora com a formulação do planejamento estratégico do Ministério Público e a sua execução.

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPJIJ)

Telefones:  (67) 3357-2426 / 2427 / 2429

E-mail: caoinfancia@mpms.mp.br

Endereço: Rua São Vicente de Paula, nº 180 - Sala 24 - B. Chácara Cachoeira - CEP: 79.040-240, Campo Grande/MS

 

Núcleo da Infância e da Juventude (NUIJ)

Promotora de Justiça: Fabrícia Barbosa Lima (Portaria nº 1941-PGJ, de 6.5.2024)

Apoio: Rafaela Dutra Marques - Assessora Jurídica

Telefone: (67) 3410-3645

E-mail: nucleoinfancia@mpms.mp.br

As atribuições do CAOPJIJ estão definidas no artigo 2º da Res. nº 017/2012-PGJ, de 03.05.2012, o qual reza lhe competir:

I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público diagnóstico da ação institucional e sugestões para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que deverá conter a definição da política para cada área de atuação, dos planos e dos programas específicos, indicando as metas prioritárias, o prazo para sua implementação e os meios de controle para obtenção dos resultados almejados;

II – responder pela implementação dos programas de sua área, conforme as diretrizes fixadas nesta Resolução;

III – assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;

IV – propor alterações ou edição de normas e instruções, visando à melhoria dos serviços;

V – representar o Ministério Público, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área e perante os quais tenha assento;

VI – acompanhar o exame de projetos de lei federal e estadual, referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;

VII – acompanhar as políticas nacionais e estaduais referentes à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;

VIII – estabelecer, dentre as metas dos Centros de Apoio Operacional, o intercâmbio permanente para fins de integração e cooperação recíproca entre os órgãos do Ministério Público e entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções, prestando, inclusive, se for o caso, atendimento e orientações;

IX – sugerir e opinar quanto à conveniência e oportunidade da realização de convênios, zelando pelo cumprimento dos convênios já firmados e informando ao Procurador-Geral de Justiça os resultados obtidos;

X – solicitar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação dos respectivos Centros;

XI – divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelos respectivos Centros de Apoio Operacional, especificando o cumprimento das metas pelas Promotorias de Justiça;

XII – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, no acompanhamento de inquéritos policiais e no desenvolvimento de medidas processuais.

XIII – receber relatórios informatizados e atualizados das portarias instauradoras de procedimentos, das promoções de arquivamento, das decisões do Conselho Superior do Ministério Público sobre o arquivamento, dos termos de ajustamento de conduta e das petições iniciais de ações civis públicas pertinentes aos interesses da respectiva área de atuação, acompanhando-as até o final de sua tramitação, zelando pela efetiva execução dos termos de ajustamento de conduta e das decisões judiciais; (Redação dada pela Resolução nº 014/2017-CPJ, de 18 de dezembro de 2017)

XIV – desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;

XV – promover, de ofício ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público Estadual, pesquisas sobre questões complexas ou controvertidas suscitadas no âmbito de atuação dos Centros;

XVI – promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução das respectivas áreas de atuação, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea, remetendo-lhes informações técnico-jurídicas, como forma de auxílio;

XVII – encaminhar aos órgãos de execução as representações, reclamações, peças de informação, ou quaisquer outros expedientes referentes à área de atuação, para as medidas cabíveis;

XVIII – solicitar aos órgãos de execução informações sobre o andamento de representações, inquéritos civis ou quaisquer outros procedimentos;

XIX – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público a adoção de providências em relação aos órgãos de execução, em razão de omissão ou inoperância na apuração dos ilícitos noticiados;

XX – emitir pareceres, elaborar enunciados e solicitar fundamentadamente ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a expedição de recomendações sobre assuntos controvertidos e de maior relevância, sem caráter vinculativo, remetendo-as posteriormente aos órgãos de execução;

XXI – remeter, por meio eletrônico, quando solicitado pelos órgãos de execução, cópias de leis, decretos, resoluções, portarias, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, peças processuais e quaisquer outras normas e informações relativas à matéria da respectiva área de atuação;

XXII – elaborar o manual de atuação funcional referente à respectiva área;

XXIII – manter atualizadas as informações da respectiva página na Internet, divulgando banco de dados com legislação básica, inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas e levantamentos quantitativos de ocorrências relacionadas com as atividades dos órgãos de execução no âmbito de atuação do respectivo Centro;

XXIV – remeter, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório das atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional, disponibilizando-o na página do Ministério Público na internet;

XXV – Informar os órgãos de execução do Ministério Público acerca de inovações legislativas, mudanças de orientação jurisprudencial, teses doutrinárias, eventos jurídicos e quaisquer outras informações cujo conhecimento possa contribuir para o regular desempenho das atividades ministeriais nas áreas de abrangência dos Centros, assim como exercer outras funções compatíveis com suas finalidades;

XXVI – Promover a realização de reuniões periódicas e regionais com os órgãos de execução, cujo cronograma deverá constar no plano de metas.

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