Você está navegando em modo de alto contraste!

Desative-o usando o botão

CAO Infância e Juventude

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude é um órgão auxiliar das atividades institucionais do Ministério Público, subordinado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.  É responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas e estudos. Além disso, colabora com a formulação do planejamento estratégico do Ministério Público e a sua execução.

 

É coordenado por um Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme Portaria nº 3540/2018-PGJ, de 19.10.218.

Coordenador: Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi.

Servidora: Denise Oliveira da Silveira Xavier - Analista/Psicologia

Telefones:  (67) 3357-2427

E-mail: caoinfancia@mpms.mp.br

 

Desde o dia 11.3.2019, conta também com uma Promotora de Justiça que, sem prejuízo de suas funções, desempenha atribuições de assessoramento no Núcleo da Infância e da Juventude, designada por meio da Portaria nº 831/2019-PGJ, de 11.3.2019, revogada pela Portaria nº 1464-PGJ, de 4.5.2020.

Núcleo da Infância e da Juventude: Fabrícia Barbosa Lima - Promotora de Justiça.

Servidoras: Elizeth Alves Dias de Assis - Técnico I e Rafaela Dutra Marques - Asssessora Jurídica.

Telefones: (67) 3357-2429  (67) 3357-2426

E-mail: nucleoinfancia@mpms.mp.br

Endereço: Rua São Vicente de Paula, nº 180 - Sala 24 - B. Chácara Cachoeira - CEP: 79.040-240, Campo Grande/MS.

 

As atribuições do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude estão definidas no artigo 2º da Res. nº 017/2012-PGJ, de 03.05.2012, o qual reza lhe competir:

I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público diagnóstico da ação institucional e sugestões para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que deverá conter a definição da política para cada área de atuação, dos planos e dos programas específicos, indicando as metas prioritárias, o prazo para sua implementação e os meios de controle para obtenção dos resultados almejados;

II – responder pela implementação dos programas de sua área, conforme as diretrizes fixadas nesta Resolução;

III – assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;

IV – propor alterações ou edição de normas e instruções, visando à melhoria dos serviços;

V – representar o Ministério Público, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área e perante os quais tenha assento;

VI – acompanhar o exame de projetos de lei federal e estadual, referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;

VII – acompanhar as políticas nacionais e estaduais referentes à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;

VIII – estabelecer, dentre as metas dos Centros de Apoio Operacional, o intercâmbio permanente para fins de integração e cooperação recíproca entre os órgãos do Ministério Público e entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções, prestando, inclusive, se for o caso, atendimento e orientações;

IX – sugerir e opinar quanto à conveniência e oportunidade da realização de convênios, zelando pelo cumprimento dos convênios já firmados e informando ao Procurador-Geral de Justiça os resultados obtidos;

X – solicitar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação dos respectivos Centros;

XI – divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelos respectivos Centros de Apoio Operacional, especificando o cumprimento das metas pelas Promotorias de Justiça;

XII – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, no acompanhamento de inquéritos policiais e no desenvolvimento de medidas processuais.

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Cíveis, Consumidor e Idoso

Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial

Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência

Infância e Juventude

Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural

Patrimônio Público e Social, Fundações e Eleitorais