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CAO Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural – CAOMA, é um órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público (art. 33, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 37, da Lei Complementar n. 72, de 18 de janeiro de 1994), que atua na defesa do meio ambiente, dos valores urbanísticos, históricos, culturais e humanos, que garantam um desenvolvimento ecologicamente sustentável para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social e é coordenado pela Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra, contando com o assessoramento do Núcleo Ambiental, dirigido pelo Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet.

O Núcleo de Geotecnologias – NUGEO, vinculado ao CAOMA, auxilia as Promotorias de Justiça na defesa ao meio ambiente, utilizando as geotecnologias como ferramenta para aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações ambientais georreferenciadas, por meio de sistemas de informações geográficas, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial criando um banco de dados para atender as demandas de detecção de desmatamento ilegal de vegetação nativa e constatação de irregularidades ambientais nas áreas de preservação permanente e reserva legal.

As atribuições do CAOMA e dos demais Centros de Apoio Operacional estão especificadas nos incisos do artigo 2º da Resolução nº 017/2012-PGJ, listados a seguir:

"I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público diagnóstico da ação institucional e sugestões para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que deverá conter a definição da política para cada área de atuação, dos planos e dos programas específicos, indicando as metas prioritárias, o prazo para sua implementação e os meios de controle para obtenção dos resultados almejados;

II – responder pela implementação dos programas de sua área, conforme as diretrizes fixadas nesta Resolução;

III – assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;

IV – propor alterações ou edição de normas e instruções, visando à melhoria dos serviços;

V – representar o Ministério Público, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área e perante os quais tenha assento;

VI – acompanhar o exame de projetos de lei federal e estadual, referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;

VII – acompanhar as políticas nacionais e estaduais referentes à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;

VIII – estabelecer, dentre as metas dos Centros de Apoio Operacional, o intercâmbio permanente para fins de integração e cooperação recíproca entre os órgãos do Ministério Público e entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções, prestando, inclusive, se for o caso, atendimento e orientações;

IX – sugerir e opinar quanto à conveniência e oportunidade da realização de convênios, zelando pelo cumprimento dos convênios já firmados e informando ao Procurador-Geral de Justiça os resultados obtidos;

X – solicitar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação dos respectivos Centros;

XI – divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelos respectivos Centros de Apoio Operacional, especificando o cumprimento das metas pelas Promotorias de Justiça;

XII – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, no acompanhamento de inquéritos policiais e no desenvolvimento de medidas processuais;

XIII – receber em meio digital e manter em arquivo informatizado e atualizado as cópias das portarias instauradoras de procedimentos, das promoções de arquivamento, da decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre o arquivamento, dos termos de compromisso e ajustamento de conduta e das petições iniciais de ações civis públicas pertinentes aos interesses da respectiva área de atuação, acompanhando-as até o final de sua tramitação, zelando pela efetiva execução dos termos de ajustamento de conduta e das decisões judiciais;

XIV – desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;

XV – promover, de ofício ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público Estadual, pesquisas sobre questões complexas ou controvertidas suscitadas no âmbito de atuação dos Centros;

XVI – promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução das respectivas áreas de atuação, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea, remetendo-lhes informações técnico-jurídicas, como forma de auxílio;

XVII – encaminhar aos órgãos de execução as representações, reclamações, peças de informação, ou quaisquer outros expedientes referentes à área de atuação, para as medidas cabíveis;

XVIII – solicitar aos órgãos de execução informações sobre o andamento de representações, inquéritos civis ou quaisquer outros procedimentos;

XIX – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público a adoção de providências em relação aos órgãos de execução, em razão de omissão ou inoperância na apuração dos ilícitos noticiados;

XX – emitir pareceres, elaborar enunciados e solicitar fundamentadamente ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a expedição de recomendações sobre assuntos controvertidos e de maior relevância, sem caráter vinculativo, remetendo-as posteriormente aos órgãos de execução;

XXI – remeter, por meio eletrônico, quando solicitado pelos órgãos de execução, cópias de leis, decretos, resoluções, portarias, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, peças processuais e quaisquer outras normas e informações relativas à matéria da respectiva área de atuação;

XXII – elaborar o manual de atuação funcional referente à respectiva área;

XXIII – manter atualizadas as informações da respectiva página na Internet, divulgando banco de dados com legislação básica, inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas e levantamentos quantitativos de ocorrências relacionadas com as atividades dos órgãos de execução no âmbito de atuação do respectivo Centro;

XXIV – remeter, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório das atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional, disponibilizando-o na página do Ministério Público na internet;

XXV – Informar os órgãos de execução do Ministério Público acerca de inovações legislativas, mudanças de orientação jurisprudencial, teses doutrinárias, eventos jurídicos e quaisquer outras informações cujo conhecimento possa contribuir para o regular desempenho das atividades ministeriais nas áreas de abrangência dos Centros, assim como exercer outras funções compatíveis com suas finalidades;

XXVI – Promover a realização de reuniões periódicas e regionais com os órgãos de execução, cujo cronograma deverá constar no plano de metas."

Projetos Ambientais e Urbanísticos

Programa SOS Rios: visa a adequação das propriedades rurais ao regime jurídico-ambiental, promovendo a recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, conservação e manejo do solo e das águas e destinação adequada de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos, além de conscientizar sobre a conservação das bacias hidrográficas e preservação da flora e fauna da região.

Programa DNA Ambiental:  Programa de Detecção de Desmatamento Ilegal de Vegetação Nativa no Estado do Mato Grosso do Sul, por meio de geotecnologias, nos biomas mata atlântica, cerrado e Pantanal.

Programa CEIPPAM: é um Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental - (CEIPPAM), criado pelo MPMS, tem como parceiras a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, as quais têm auxiliado os órgãos de execução na tramitação dos procedimentos ambientais, por meio do seu Núcleo Técnico, e também auxiliado nos processos judiciais, por meio do Núcleo de Prática de Direito Ambiental – (NUPAM).

Projeto Vinhaça: projeto de Avaliação de Eventual Danos Ambientais, causados pela aplicação da Vinhaça, nas usinas de açúcar e álcool do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como objetivo apurar possíveis impactos negativos da vinhaça como fertirrigação.

Projeto Quapivara: visa minimizar os riscos de acidentes aos motoristas e o impacto ambiental negativo à capital sul-mato-grossense, ocasionado pelo atropelamento de animais silvestres no trânsito.

Projeto de Implementação de Logística Reserva, Resíduos Sólidos e Transbordo: visa a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Programa Pantanal em Alerta: visa estabelecer linhas de atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul na prevenção e combate aos incêndios no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Cíveis, Consumidor e Idoso

Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial

Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência

Infância e Juventude

Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural

Patrimônio Público e Social, Fundações e Eleitorais