
CAO Cíveis, Consumidor e Idoso
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, DO CONSUMIDOR E DO IDOSO – CAOCCI
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso – CAOCCI é o órgão auxiliar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, responsável por estimular a integração das Promotorias de Justiça, mobilizar atuações institucionais convergentes e subsidiar a atuação dos membros. Também compete ao Centro de Apoio, manter o intercâmbio com a sociedade a fim de difundir campanhas de educação e programas para esclarecimento da população sobre seus direitos nas áreas de atuação.
MISSÃO: auxiliar as Promotorias de Justiça das áreas, velando pela celeridade, segurança e razoabilidade das atividades atinentes à postulação extrajudicial ou judicial na defesa difusa ou coletiva de interesse cível, consumerista e/ou dos idosos, identificados e passíveis de tutela ministerial, além de registrar e acompanhar, de forma compartilhada, a movimentação administrativa ou processual das medidas adotadas.
CAOCCI - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso
Rua São Vicente de Paula, 180, Chácara Cachoeira, CEP 79.040-240 Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Telefones: (67) 3357-2477 / 3357-2478 / 3357-2479
Coordenador: Procurador de Justiça Aroldo José de Lima
Ato de designação: Port. n° 3.542/2018-PGJ, publicada em 07.11.2018 (DOMP n° 1.853).
Assessoria: Marisabel Moreira Santos
Servidores: Aline Andressa Coelho de Oliveira
Egma Aparecida Vicente Pereira
Telefones: (67) 3357-2477 - 3357-2478 - 3357-2479
E-mail: caocci@mpms.mp.br
Desde o dia 04.02.2019, conta também com uma Promotora de Justiça que desempenha atribuições de assessoramento no Núcleo da Cidadania, designada por meio da Portaria nº 389/2019-PGJ, de 04.02.2019.
Núcleo da Cidadania: Clarissa Carlotto Torres - Promotora de Justiça (Portaria n° 4380/2022-PGJ, de 31.08.2022).
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 180, Chácara Cachoeira - CEP 79.040-240, Campo Grande – Mato Grosso do Sul.
Assessoria: Claudia Regina Mendonça Evangelista
Telefones: (67) 3357-2444 - 3357-2441
E-mail: nucleodacidadania@mpms.mp.br
O CAOCCI e suas atribuições:
São atribuições do Centro de Apoio (Art.37 da Lei Complementar Estadual n° 72/1994)
Art. 37. Os Centros de Apoio Operacional - C.A.O. - são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma desta Lei Orgânica, entre outras atribuições:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividades e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV - remeter, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório das atividades da Instituição relativas às suas áreas de atribuições;
V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
Compete aos Centros de Apoio Operacional (Art. 2° da Resolução n° 017/2012-PGJ - ALTERADA pela Res. 0019/2018-PGJ):
I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público diagnóstico da ação institucional e sugestões para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que deverá conter a definição da política para cada área de atuação, dos planos e dos programas específicos, indicando as metas prioritárias, o prazo para sua implementação e os meios de controle para obtenção dos resultados almejados;
II – responder pela implementação dos programas de sua área, conforme as diretrizes fixadas nesta Resolução;
III – assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;
IV – propor alterações ou edição de normas e instruções, visando à melhoria dos serviços;
V – representar o Ministério Público, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área e perante os quais tenha assento;
VI – acompanhar o exame de projetos de lei federal e estadual, referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;
VII – acompanhar as políticas nacionais e estaduais referentes à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
VIII – estabelecer, dentre as metas dos Centros de Apoio Operacional, o intercâmbio permanente para fins de integração e cooperação recíproca entre os órgãos do Ministério Público e entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções, prestando, inclusive, se for o caso, atendimento e orientações;
IX – sugerir e opinar quanto à conveniência e oportunidade da realização de convênios, zelando pelo cumprimento dos convênios já firmados e informando ao Procurador-Geral de Justiça os resultados obtidos;
X – solicitar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação dos respectivos Centros;
XI – divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelos respectivos Centros de Apoio Operacional, especificando o cumprimento das metas pelas Promotorias de Justiça;
XII – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, no acompanhamento de inquéritos policiais e no desenvolvimento de medidas processuais;
XIII – receber em meio digital e manter em arquivo informatizado e atualizado as cópias das portarias instauradoras de procedimentos, das promoções de arquivamento, da decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre o arquivamento, dos termos de compromisso e ajustamento de conduta e das petições iniciais de ações civis públicas pertinentes aos interesses da respectiva área de atuação, acompanhando-as até o final de sua tramitação, zelando pela efetiva execução dos termos de ajustamento de conduta e das decisões judiciais;
XIV – desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XV – promover, de ofício ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público Estadual, pesquisas sobre questões complexas ou controvertidas suscitadas no âmbito de atuação dos Centros;
XVI – promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução das respectivas áreas de atuação, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea, remetendo-lhes informações técnico-jurídicas, como forma de auxílio;
XVII – encaminhar aos órgãos de execução as representações, reclamações, peças de informação, ou quaisquer outros expedientes referentes à área de atuação, para as medidas cabíveis;
XVIII – solicitar aos órgãos de execução informações sobre o andamento de representações, inquéritos civis ou quaisquer outros procedimentos;
XIX – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público a adoção de providências em relação aos órgãos de execução, em razão de omissão ou inoperância na apuração dos ilícitos noticiados;
XX – emitir pareceres, elaborar enunciados e solicitar fundamentadamente ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a expedição de recomendações sobre assuntos controvertidos e de maior relevância, sem caráter vinculativo, remetendo-as posteriormente aos órgãos de execução;
XXI – remeter, por meio eletrônico, quando solicitado pelos órgãos de execução, cópias de leis, decretos, resoluções, portarias, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, peças processuais e quaisquer outras normas e informações relativas à matéria da respectiva área de atuação;
XXII – elaborar o manual de atuação funcional referente à respectiva área;
XXIII – manter atualizadas as informações da respectiva página na Internet, divulgando banco de dados com legislação básica, inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas e levantamentos quantitativos de ocorrências relacionadas com as atividades dos órgãos de execução no âmbito de atuação do respectivo Centro;
XXIV – remeter, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório das atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional, disponibilizando-o na página do Ministério Público na internet;
XXV – Informar os órgãos de execução do Ministério Público acerca de inovações legislativas, mudanças de orientação jurisprudencial, teses doutrinárias, eventos jurídicos e quaisquer outras informações cujo conhecimento possa contribuir para o regular desempenho das atividades ministeriais nas áreas de abrangência dos Centros, assim como exercer outras funções compatíveis com suas finalidades;
XXVI – Promover a realização de reuniões periódicas e regionais com os órgãos de execução, cujo cronograma deverá constar no plano de metas.