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CAO Cíveis e do Consumidor

Recomendações e Orientações

Data Título
12/03/2024 n° 001/2024/1ªPJ/BTO - VENDA CASADA - Hotéis - diárias - de imediato, deixem de exigir dos consumidores de seus serviços de hospedagem período mínimo de permanência em feriados ou em quaisquer datas, condicionando a reserva a numero mínimo de diárias de modo a permitir a reserva do número de diárias de hospedagem tão-só pelo número de dias desejado ou necessário aos consumidores sob pena de responsabilização civil.

VENDA CASADA HOTÉIS

31/01/2024 n° 001/2024/1ªPJ/EDD - Inspeção ILPI - Irregularidades Contábeis - Com o intuito de apurar eventuais irregularidades no uso das verbas recebidas pela ILPI de Eldorado, bem como nas prestações de contas, especialmente no que tange à cobrança de participação dos idosos no custeio da entidade, ao procedimento para recebimento dos benefícios dos idosos e à destinação dos valores que excedem ao percentual cobrado para custeio;

ILPI Irregularidades Contábeis

31/01/2024 Recomendação n° 001/2024/PJ/EDD - Orientações quanto às prestações de contas pela ILPI Lar dos Idosos e Deficientes Físicos de Eldorado.

ILPI IDOSOS

25/01/2024 2ªPJ Três Lagoas - transporte individual de passageiros - motoristas clandestinos - Acompanhar denúncias de taxistas que estariam sendo prejudicados por indivíduos que prestam serviços de "uber" sem as devidas licenças.

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS MOTORISTAS CLANDESTINOS

17/01/2024 n° 002/2023/1ªPJ/BTO - TURISMO - PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA - Crimes de abuso contra animais silvestres - Ser desaconselhável a prática de alimentação de animais silvestres, quer porque colocam o consumidor em risco pelo contato, quer porque influem de modo pernicioso no modus vivendi natural dos animais, promovendo a alteração de seus hábitos alimentares e fragilizando a capacidade do animal de buscar alimento na vida silvestre e habitat natural.

TURISTAS PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA ANIMAIS SILVESTRES

20/10/2023 RECOMENDAÇÃO n. 103/09/2023 - Dispões sobre o aprimoramento e a integração da atuação do MP para o enfrentamento da crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.

20/10/2023 RECOMENDAÇÃO n. 104/09/2023 - Dispõe sobre a utilização, pelo MP, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélites, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.

27/09/2023 no PA n° 09.2023.00003824-0 - adequações na ILPI - - Diante de falhas nos registros de ocorrências de saúde dos acolhidos, na ILPI localizada em Amambaí, especialmente de acidentes, como quedas, sintomas e acometimentos de doenças, dificultando o acompanhamento dos idosos e evolução de quadro clínico, pelas equipes no momento das trocas de turnos a ter o pleno acesso e conhecimento de ocorrências do período anterior;

INSPECÇÃO ILPI

17/04/2023 RECOMENDAÇÃO n. 001/2023-TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RECOMENDAÇÃO n. 001/2023-TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

11/04/2023 ENUNCIADO N° 21, de 11 de abril de 2023 - CNMP. - É atribuição do Ministério Público Federal, dentre outras, atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo instituições de ensino superior nas hipóteses: (i) de mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição privada ou federal; (ii) de registro de diploma perante o órgão público competente; ou (iii) de credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC). A atribuição será, via de regra, do Ministério Público estadual nas hipóteses que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, a exemplo de inadimplemento de mensalidade e cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança.

01/06/2022 CONSULTA - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - TJMS - DECISÃO N° 126.664.073.0705/2022 - Parecer Técnico

CONSULTA ORIENTAÇÃO CGMP TJMS

21/02/2022 n° 01/2022/43ªPJCG - ESTÁDIO DE FUTEBOL - Estádio Jacques da Luz- limitação torcedores - proibição setores - Análise dos laudos técnicos contidos no bojo do IC n. 06.2022.00000161-5, a fim de concluir se o "Estádio da Moreninhas" atende razoavelmente as condições de segurança e conforto para a realização de jogos de futebol profissional no Campeonato-Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série A 2022.

LAUDOS TÉCNICOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL SEGURANÇA DOS TORCEDORES

21/02/2022 Recomendação n° 01/2022 - segurança torcedor - Estádio Moreninhas - RECOMENDAÇÃO destinada à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul acerca da utilização do Estádio Municipal Jacques da Luz Filho (Estádio das Moreninhas)

16/08/2021 RECOMENDAÇÃO n.º 0004/2021/PJ/PDG Procedimento Administrativo nº 09.2021.00001900-1

12/08/2021 Minuta de Recomendação PGA / Desenvolver Projeto com intuito de se buscar modelo de atuação para os órgãos de execução que queiram a regularização dos estádios

EstádiosNotaTécnica

12/08/2021 Procedimento Preparatório nº. 06.2021.00000067-8 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requeridos: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal e Guarda Municipal.

atribuiçõesconstitucionaisATOSDEPOLÍCIAPODERDEPOLÍCIACOVID-19

12/08/2021 RECOMENDAÇÃO 0001/2021/25PJ/CGR

consumidoresInquéritoCivilRecomendação

12/08/2021 RECOMENDAÇÃO N. 01/2021

proteçãodavidasaúdesegurança

12/08/2021 RECOMENDAÇÃO n.º 0004/2021/PJ/PDG Procedimento Administrativo nº 09.2021.00001900-1

suspensãodasaulaspandemiakitmerenda

28/05/2021 RECOMENDAÇÃO 002/2021/25PJ/CGR

25/05/2021 n° 001/2021/25ªPJCG - MEIA-ENTRADA - práticas abusivas - - Destinada aos organizadores de shows e eventos, para que se comprometam a disponibilizar os ingressos de meia-entrada, em todos os lugares onde ocorram a sua venda, nos moldes previstos na Lei n° 12.933/13 e regulamentado pelo Decreto n° 8.537/15, em TODOS os SHOWS E EVENTOS que realizar ou divulgar, a todas as categorias de ingressos disponíveis para a venda ao público em geral;

MEIA-ENTRADA SHOWS E EVENTOS

25/05/2021 RECOMENDAÇÃO 0001/2021/25PJ/CGR

11/03/2021 RECOMENDAÇÃO N. 01/2021

14/07/2020 n° 004/2020/1ªPJ Mundo Novo - FARMÁCIAS - venda casada - medicamentos relativos a possível tratamento da COVID - OBJETO: DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO SANAR IRREGULARIDADES EM FARMÁCIAS QUE ESTARIAM ADOTANDO A PRÁTICA ABUSIVA "VENDA CASADA" NO QUE TANGE A MEDICAMENTOS RELATIVOS A POSSÍVEL TRATAMENTO PROFILÁTICO DA COVID-19

FARMÁCIAS VENDA CASADA COVID-19

01/07/2020 n° 004/2020 - 2ªPJ CASSILANDIA - URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE EXAME - CIRURGIA - Destinada à Sec. Municipal de Saúde, para que adote todas as providências administrativas necessárias para solicitação, em regime de urgência, na Central de Regulação de Vagas (SISREG), com vista à realização do exame de COLANGIOPRANCREATOGRAFIA ENDOSCÓPICA RETRÓGRADA, como pré requisito para a realização de ato cirúrgico de urgência.

30/06/2020 Referências para Retomada Pós-Pandemia Covid-19: A - Referências para Retomada Pós-Pandemia Covid-19: Atividades Econômicas & Protocolos de Segurança

23/06/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 46, DE 22 DE JUNHO DE 2020 - RECOMENDAÇÃO Nº 46, DE 22 DE JUNHO DE 2020

22/06/2020 Recomendação 046/2020 - Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

02/06/2020 n° 007/2020/4ªPJ Três Lagoas - COVID-19 - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS - aglomeração de pessoas - Destinada aos CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS VERTICAIS (Prédios) de Três Lagoas, na pessoa de seus Síndicos, Administradores e responsáveis legais, para COIBIR a aglomeração de pessoas, fixando o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns,

01/06/2020 Recomendação de Atuação Conjunta em Casos de Preços Abusivos e Repercussão Nacional - Recomendação de Atuação Conjunta em Casos de Preços Abusivos e Repercussão Nacional, com o objetivo de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no monitoramento do comportamento dos preços em tempos de pandemia.

05/05/2020 n° 02/2020/25ªPJ - MEIA-ENTRADA - CINEMARK - Destinada ao estabelecimento CINEMARK situado no Shopping Campo Grande, pois não havia a disponibilização de ingressos meia-entrada ao cinema.

05/05/2020 Recomendação 002/2020 - Estabelecimento Cinermark deve disposnibilizar ingressos de meia entrada ao público.

04/05/2020 RECOMENDAÇÃO CONJUNTA nº 0002/2020/02PJ/05PJ/CBA - Manter em funcionamento o transporte rodoviário, com a abertura das rodoviárias, zelando apenas para que nestes locais não aconteçam aglomeração de pessoas.", sob o argumento que "Não se pode esquecer que em nosso Estado muitos atendimentos de média e alta complexidade são regulados para Municípios

24/04/2020 n° 002/2020/02PJ/05PJ/CORUMBÁ - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PASSAGEIROS - COVID- COIBIR A AGLOMERAÇÃO - Restabelecimento do funcionamento dos terminais rodoviários intermunicipais existentes nos municípios, e, se abstenham de de proibir ou suspender o serviço público essencial de transporte, garantindo que não haja aglomeração indevida de pessoas, em razão da pandemia do COVID-19.

13/04/2020 n° 004/2020/1ªPJ Cassilândia - COVID-19 - Venda de produtos voltados ao combate do novo coronavírus - Destinada aos comerciantes locais, especialmente às Farmácias, Drogarias, Supermercados e quaisquer outros fornecedores que exponham à venda produtos voltados ao combate do novo coronavírus, a fim de coibir o aumento abusivo de preços;

COVID-19 AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS

08/04/2020 n° 001/2020/05PJ/CBA - Conjunta - Corumbá e Ladário - COVID-19 - medidas de biossegurança - Recomendação Conjunta - voltadas à promoção de medidas de biossegurança em combate à disseminação do Coronavírus, a fim de evitar aglomerações dentro e fora de estabelecimentos bancários/financeiros;

COVID-19 AGLOMERAÇÃO BANCOS LOTÉRICAS FINANCEIRAS

02/04/2020 Recomenda à ILP Lar Sagrado Coração de Jesus - Recomenda à ILP Lar Sagrado Coração de Jesus, que sejam adotadas todas as recomendações e protocolos do Ministério do Saúde, bem como da Secretaria Municipal da Saúde

02/04/2020 Recomendação conjunta das 1ª e 2ª PJ de N. Andradina - Recomendar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação que durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia pelo covid 19, seja fornecida alimentação aos alunos que necessitarem; evitando aglomerações; seja vedada a venda ou a destinação pra finalidade diversa dos bens ofertados; seja promovido o controle coletivo da entrega da alimentação; em relação aos alimentos perecíveis que excederem àqueles distribuídos, sejam eles entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residem em torno da instituição de ensino; não seja utilizada a distribuição para fins de promoção pessoal de agente público ou político; adotem medidas legais, jurídicas e administrativas necessárias para a aquisição de alimentos e insumos necessários a composição e distribuição do kit merenda; seja comunicado ao TCE/MS acerca das medidas adotadas procedimental e financeira para o cumprimento da presente recomendação, tendo em vista a situação fática vivenciada.

01/04/2020 Recomendação contra Prática abusiva do preço à produtos voltados à prevenção,proteção, profilaxia ou combate ao novo coronavírus (COVID-19) - Prática abusiva do preço à produtos voltados à prevenção,proteção, profilaxia ou combate ao novo coronavírus (COVID-19).

31/03/2020 Recomendação 004/2014-Itaquiraí - Apurar as políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas neste município com relação ao denominado covid 19.

27/03/2020 n° 01/2020/25ªPJCG - COVID-19 - COMÉRCIO - venda de artigos hospitalares - Que os fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de distribuição e de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, em relação ao álcool em gel, máscaras cirúrgicas ou elásticas descartáveis, bem como insumos semelhantes, que se abstenham de realizar aumento arbitrário de preços que imponham vantagem exagerada de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate contra o novo coronavírus;

COVID-19 AUMENTO ABUSIVO ARTIGOS HOSPITALARES

26/03/2020 Recomendação 003/2020/PJ/EDD - idoso-recomendação 003/2020-medidas profiláticas de controle e contenção dos riscos e agravos à saúde ocasionados pelo COVID-19

23/03/2020 n° 001/2020/1ªPJ Miranda - COMÉRCIO LOCAL - COVID-19 -AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS - I -Impeçam o favorecimento ou preferência de consumidor ou freguês (Lei n.º 8.137/90 art. 7º, I), no abastecimento de forma geral, salvo se for para o suprimento de nosocômios, forças públicas e ambulâncias médicas; II - Deixem de praticar qualquer aumento de preços abusivos ao consumidor, ante a vedação prevista no art. 39, V e X, da Lei n. 8.078/90.

COVID-19 AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS

23/03/2020 n° 01/2020/1ªPJ Aparecida do Taboado - vendas de produtos COVID - imposição da LIMITAÇÃO NA QUANTIDADE DE ITENS - Trata-se de recomendação destinada ao Município de Aparecida do Taboado, durante a pandemia, a fim de estabelecer limites quantitativos para a venda de itens como álcool em gel, máscaras, luvas, etc., utilizados em combate ao COVID-19.

23/03/2020 n° 02/2020 - 1ªPJ Ap. Taboado - coibir aumento arbitrário dos preços - produtos prevenção e combate ao COVID-19 - Destinado aos fornecedores/fabricantes, às farmácias/drogarias, aos estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados/supermercados a não realizarem aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção e combate contra o coronavírus, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS;

23/03/2020 Recomendação 01/2020/1ª PJ Ap. do Taboado - Considerando que em tempos excepcionais como o vivenciado (pandemia do COVID-19), algumas pessoas tendem a se aproveitar da situação de calamidade e aumentar injustificadamente os preços, independente de fatores econômicos ou financeiros. Resolve, em defesa do consumidor, RECOMENDAR ao Município de Aparecida do Taboado e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, que: - Editem atos em caráter de urgência e emergência que regulem, a limitação de quantidades de bens de primeira necessidade possíveis de serem comprados por cada pessoa (sugerindo-se a quantidade de 05 itens por pessoa).

23/03/2020 Recomendação 01/2020/1ª PJ Miranda - RECOMENDAÇÃO AOS empresários dos setores essenciais de forma geral, como mercados, conveniências e farmácias de Miranda: Considerando a situação de calamidade pública que assola o Brasil, em razão da propagação do Coronavírus (COVID-19), e a necessidade da adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas relativas ao consumidor, a fim de coibir práticas abusivas nas relações de consumo.

23/03/2020 Recomendação 02/2020/1ª PJ Ap. do Taboado - Considerando que as notícias veiculadas na mídia dão conta de que fornecedores, especialmente farmácias/drogaria se estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, a patamares exorbitantes. Resolve, em defesa do consumidor, RECOMENDAR: - a TODOS os fornecedores, especialmente os fabricantes, as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados do município de Aparecida do Taboado a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendido como aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores.

28/02/2020 n° 02/2020/43ªPJCG - ESTÁDIO DE FUTEBOL - LIMITAÇÃO DE TORCEDORES - Recomenda à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul que a utilização do Estádio Municipal Jacques da Luz Filho (Estádio das Moreninhas) seja limitada a 3.500 torcedores.

28/02/2020 n° 02/2020/43ªPJCG - ESTÁDIO JACQUES DA LUZ - limitação de torcedores - Destinada à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para que a utilização do Estádio das Moreninhas seja limitada a 3.500 torcedores.

LAUDOS TÉCNICOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL SEGURANÇA DOS TORCEDORES

10/02/2020 Portabilidade de carências dos planos de saúde: solução efetiva para diminuição do valor das mensalidades e da ineficiência das operadoras - Portabilidade de carências dos planos de saúde.Solução efetiva para diminuição do valor das mensalidades e da ineficiência das operadoras

27/01/2020 n° 01/2020/43ªPJCG - ESTÁDIO MORENÃO - limitação de torcedores - Limitação de torcedores, no Estádio Morenão, por atender razoavelmente as condições de segurança e conforto para a realização de jogos de futebol profissional - Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série A - 2020;

LAUDOS TÉCNICOS ESTÁDIO DE FUTEBOL

16/07/2018 n° 001/2018/2ªPJ Ivinhema - ILPI - Regularização de contratos de serviços com o idoso abrigado - Dispõe sobre a regularização dos contratos de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, disciplinando a forma de participação do idoso no custeio da entidade filantrópica ou casa-lar, nos moldes do art 35 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

ILPI REGULARIZAÇÃO CUSTEIO DO ABRIGADO

09/12/2015 n° 04/2015/43ªPJCG - PRÁTICAS ABUSIVAS - material de uso coletivo - Voltada a coibir a "taxa de material coletivo" para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016;

09/11/2015 n° 08/2015/43ªPJCG - práticas abusivas - MATERIAL COLETIVO - Voltada a coibir a "taxa de material coletivo" para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016;

13/01/2015 n° 001/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 002/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Fiscalização em estabelecimentos públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento, devendo-se zelar pela segurança e incolumidade física dos frequentadores;

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 003/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Fiscalização em estabelecimentos públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento, devendo-se zelar pela segurança e incolumidade física dos frequentadores;

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 004/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - Fiscalização - SEGURANÇA - Estabelecimentos de DIVERSÃO e ENTRETENIMENTO - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 005/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - Fiscalização - SEGURANÇA - Estabelecimentos de DIVERSÃO e ENTRETENIMENTO - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 006/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - Fiscalização - SEGURANÇA - Estabelecimentos de DIVERSÃO e ENTRETENIMENTO - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 007/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Fiscalização em estabelecimentos públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento, devendo-se zelar pela segurança e incolumidade física dos frequentadores;

FISCALIZAÇÃO EVENTOS SEGURANÇA

13/01/2015 n° 008/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 009/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Fiscalização em estabelecimentos públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento, devendo-se zelar pela segurança e incolumidade física dos frequentadores;

FISCALIZAÇÃO EVENTOS SEGURANÇA

13/01/2015 n° 010/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES - Estabelecimentos de diversão e entretenimento - Acompanhar a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

13/01/2015 n° 011/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - Fiscalização - SEGURANÇA - Estabelecimentos de DIVERSÃO e ENTRETENIMENTO - Coibir a realização de eventos pelo Scorpion Bar Club, até a total regularização das exigências apontadas pelo Corpo de Bombeiros de Caarapó, mediante comprovação a ser remetida ao MP quando da finalização dos procedimentos necessários junto ao Corpo de Bombeiros. Ademais, consta no relatório do Corpo de Bombeiros a informação de que o interessado noticiou que encerraria as atividades, caso o encerramento tenha ocorrido, o responsável deverá comprovar, junto ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, para que, após tal comprovação, seja requisitada nova vistoria;

FISCALIZAÇÃO EVENTOS SEGURANÇA

13/01/2015 n° 012/2015/1ªPJ/CAARAPÓ - Fiscalização - SEGURANÇA - Estabelecimentos de DIVERSÃO e ENTRETENIMENTO - Destinada à ACEC - Associação Comercial e Empresarial de Caarapó, para que se abstenha de realizar eventos com concentração de pessoas no salão de festas constante de suas instalações, conforme noticiado ao Corpo de Bombeiros no relatório, ressalvada apenas a utilização para funcionamento do escritório da ACEC.

ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO SHOWS EVENTOS SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES

16/12/2014 n° 04/2014/1ªPJAMAMBAÍ - PRÁTICA ABUSIVA - RETENÇÃO DE DIPLOMAS

RETENÇÃO DE DIPLOMA CONDUTA ABUSIVA

16/05/2014 Recomendação 002/2014 - Recomendação-proibição de vendas de bebidas alcóolicas a menores de idade.

28/01/2010 n° 01/2010/1ªPJ Bonito - Galão de água retornável - Destinada aos supermercados e distribuidores que comercializam água mineral e potável de mesa em embalagem plástico-garrafão retornável de 10 a 20 litros que observem a Portaria n°358/09, do Departamento Nacional de Produção Mineral, e não deixem de receber embalagens que estejam dentro do prazo de substituição, sob pena de responsabilização.

PRÁTICA ABUSIVA GALÃO DE ÁGUA RETORNÁVEL GARRAFÃO

28/10/2009 Recomendação n° 001-2009-1ªPJ BONITO - Expediu-se recomendação a alguns hotéis do município para que adequassem suas condutas e não exigissem de seus consumidores que fechassem pacotes com número mínimo de diárias

práticas abusivas hotéis

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Cíveis e do Consumidor

Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial

Direitos Constitucionais do Cidadão, das Pessoas com Deficiência, das Pessoas Idosas e dos Direitos Humanos

Infância e Juventude

Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural

Patrimônio Público e Social, Fundações e Eleitorais